terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Habeas corpus pode ser impetrado sem procuração do réu? Estudo do caso do ex-goleiro Bruno



O habeas corpus é ação autônoma de impugnação, constitucionalmente estabelecida, que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.

Segundo o Código de Processo Penal, não é necessário ser advogado para impetrar HC:
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
 O Estatuto da OAB também dispõe, no mesmo sentido:
Art. 1º (...) § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
 Desse modo, não se exige capacidade postulatória para propor HC.

O autor do habeas corpus é aquele que impetra a peça, ou seja, aquele que assina a petição inicial. Este é chamado de impetrante.

Por outro lado, o paciente do habeas corpus (seu beneficiário) pode ser uma pessoa diferente daquela que assina a petição inicial. Aliás, é o mais comum. Assim, se um réu contrata um advogado para defendê-lo e este impetra um habeas corpus, o impetrante será o advogado (seu nome constará na petição como impetrante) e o réu será o paciente (beneficiário).

Após essa introdução, vamos à pergunta de hoje:  
É necessário procuração para que alguém impetre habeas corpus em favor de outra pessoa?

NÃO, não é necessário procuração para impetrar habeas corpus.
Desse modo, qualquer pessoa pode impetrar um habeas corpus em favor de qualquer outra.

No entanto, o destaque é o seguinte:
A doutrina afirma que o terceiro tem legitimidade para impetrar habeas corpus em favor de outrem. Porém, no caso concreto, pode ser reconhecida a falta de interesse de agir, extinguindo-se o habeas corpus. Isso porque algumas vezes pode acontecer de o paciente não ter interesse em discutir aquele assunto naquele momento processual.
Justamente por essa razão, recomenda-se que, em caso de habeas corpus impetrado por pessoa que não tenha procuração do beneficiário, seja determinada a intimação do paciente acerca do HC para que este manifeste se tem interesse no writ.

Esse entendimento doutrinário mostrou sua importância prática, tendo sido adotado ontem pelo Presidente do STF, Min. Cezar Peluso, conforme noticiado no sítio do STF.

Um advogado do Paraná impetrou habeas corpus (HC 111788) em favor do ex-goleiro Bruno, do Flamengo, mesmo sem ser seu advogado constituído, isto é, mesmo sem ter procuração.

O presidente do STF, Min. Cezar Peluso, determinou que o ex-goleiro seja intimado pessoalmente a manifestar-se sobre a conveniência do habeas corpus impetrado pedindo sua soltura. O objetivo é ouvir o ex-goleiro sobre uma petição encaminhada ao STF, em que seus advogados constituídos requerem o arquivamento do referido HC.

Os advogados constituídos do réu e que assinam a petição afirmam que o HC 111788, manejado pelo advogado paranaense, foi impetrado sem a autorização de Bruno e que contraria os interesses do ex-goleiro no momento.

De acordo com o despacho do Min. Peluso, Bruno terá ainda que informar à Suprema Corte se o advogado autor do habeas corpus questionado tem ou não autorização para atuar em seu nome. Afirmou o Ministro:
“A manifestação dos advogados constituídos pelo paciente – que impetraram outro pedido em seu favor (HC 111810) – indica, com alguma certeza, não ser conveniente o conhecimento deste habeas corpus (HC 111788) sem o expresso conhecimento do suposto beneficiário”, afirma o presidente do STF no despacho, ao justificar a necessidade de ouvir previamente o ex-goleiro sobre a conveniência do pedido de arquivamento. Embora o artigo 654 do Código de Processo Penal (CPP) permita a qualquer pessoa impetrar habeas corpus, “tal faculdade pressupõe o interesse de agir em favor do paciente”
Bruno é acusado, com outros sete corréus, por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio, em 2010.

Atualmente dois habeas corpus pedindo a liberdade do ex-goleiro tramitam no STF, sendo um deles impetrado pelo advogado de Curitiba/PR (HC 111788), e outro pela defesa constituída do goleiro (HC 111810).

Nota: postagem escrita com base em informações da Assessoria de Imprensa do STF.


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