sábado, 20 de abril de 2013

Cláusula de fidelidade em contrato de telefonia



É muito comum o consumidor comprar um aparelho na loja de uma operadora de telefonia celular a preços mais baratos e, em contrapartida, ter que assinar um contrato de fidelidade de 12 meses. Esta cláusula de fidelização é abusiva ou válida?

Válida. A jurisprudência do STJ entende que a cláusula de fidelização em contrato de telefonia é legítima, na medida em que o assinante recebe benefícios e em face da necessidade de garantir um retorno mínimo em relação aos gastos realizados.

Sobre o tema, o Min. Marco Buzzi já pontuou:

“no caso do contrato de prestação de serviços de telefonia móvel, a vinculação do consumidor a um prazo mínimo é legítima sempre que este obtiver, durante a vigência desse período, vantagem pecuniária decorrente da cobrança de valores reduzidos (em comparação ao consumidor que contrata os mesmos serviços, sem, entretanto, vincular-se à cláusula de fidelidade)” (REsp 1097582/MS, DJe 08/04/2013).


Vale ressaltar, no entanto, que o prazo máximo de fidelidade que as empresas de telefonia podem exigir do cliente é de 12 meses (Resolução 477/2007 da ANATEL). Acima disso, a cláusula será considerada abusiva por atentar diretamente contra a liberdade de escolha do consumidor (REsp 1097582/MS, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/03/2013).

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