sábado, 22 de fevereiro de 2014

O MP e a Defensoria Pública possuem benefício de prazo?



Olá amigos do Dizer o Direito,

Vamos hoje dar uma dica rápida envolvendo prerrogativa de prazo, MP e Defensoria Pública.

No processo CIVIL, o MP e a Defensoria Pública possuem algum benefício de prazo?

MP: sim
Defensoria Pública: sim
Prazo em quádruplo para contestar.
Prazo em dobro para recorrer.
Fundamento: art. 188 do CPC.
Contam-se em dobro todos os seus prazos.
Fundamento: LC 80/94.


No processo PENAL, o MP e a Defensoria Pública possuem algum benefício de prazo?

MP: não
Defensoria Pública: sim
Em matéria penal, o MP não possui prazo recursal em dobro (STJ EREsp 1.187.916-SP, j. em 27/11/2013).
Também em matéria penal, contam-se em dobro todos os prazos da DP (STJ AgRg no AgRg no HC 146.823, j. em 03/09/2013).


Já sabiam disso?

Trata-se de informação relevantíssima tanto para as provas como para a atuação prática.

Um grande abraço e fiquem com Deus.




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