segunda-feira, 28 de abril de 2014

INFORMATIVO Esquematizado 537 STJ



Olá amigos do Dizer o Direito,

Segue o INFORMATIVO Esquematizado 537 STJ.

Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 537 STJ

Direito Administrativo
• Personalidade judiciária da Câmara Municipal não abrange ações para liberação de FPM.
• Suspensão administrativa do porte de arma de policial acusado de crime.
• Se o médico não atuou, no caso concreto, como agente público, não há ato de improbidade.
• Veículo retido por transporte irregular de passageiros (Súmula 510).

Direito Civil
• Termo inicial dos juros de mora.
• Validade da tabela do CNSP para se estabelecer a indenização por invalidez na hipótese de acidente de trânsito ocorrido antes da MP 451/08.
• Demora excessiva da seguradora para responder proposta de seguro feita pelo contratante implica aceitação tácita.
• Prisão civil e prisão especial.

Direito do Consumidor
• Responsabilidade civil em caso de corpo estranho no refrigerante.
• Início do prazo prescricional em caso de danos pessoais decorrentes de contaminação do lençol freático

Direito Empresarial
• Capitalização de juros em periodicidade inferior à semestral no caso de cédulas de crédito rural.

Direito Processual Civil
• Súmula 506-STJ (ANATEL não é parte legítima em ação de usuário de telefonia contra a concessionária).
• Impossibilidade de o juiz determinar a extinção de ações idênticas para que elas sejam repropostas em grupos de litisconsórcio.
• Consequência pelo descumprimento de determinação de exibição de documento.
• Intervenção da DPU como amicus curiae em REsp repetitivo sobre encargos de crédito rural.
• Recurso contra a decisão do Tribunal de origem que nega seguimento a REsp.
• Parcelamento do débito tributário e sua influência sobre os bens penhorados em execução fiscal.
• Valor depositado em ação de consignação em pagamento cumulada com revisional deve abranger também as parcelas que já venceram.
• Art. 1º-D da Lei n. 9.494/97.

Direito Penal
• É ilegal manter preso o sentenciado que recebeu medida de segurança enquanto se aguarda vaga em hospital de custódia.
• Homicídio qualificado pelo meio cruel e reiteração de golpes na vítima.
• A Súmula 554 do STF não se aplica ao estelionato no seu tipo fundamental (art. 171, caput).
• Homicídio culposo cometido no exercício de atividade de transporte de passageiros.

Direito Processual Penal
• Decisão de pronúncia e intimação do réu por edital.
• Intimação do réu por edital para a sessão de julgamento do Júri.
• Nulidade pela leitura de documento no Júri que não havia sido juntado aos autos com antecedência mínima de 3 dias.

Direito Tributário
• Súmula 509-STJ (creditamento de ICMS e nota fiscal posteriormente declarada inidônea).
• Súmula 508-STJ (Inexistência de isenção de COFINS para sociedades profissionais).
• Base de cálculo do PIS e da COFINS e os juros e correção monetária decorrentes de contratos de alienação de imóveis.

Direito Previdenciário
• Súmula 507-STJ (acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria). 




Livro PRINCIPAIS JULGADOS DO STF E STJ COMENTADOS 2013



Trata-se da compilação e a organização de todos os informativos esquematizados de 2013.

Além de tornar a leitura mais agradável, se comparado com a tela do computador, o livro tem outra grande vantagem: os julgados foram agrupados de acordo com os ramos do direito e, dentro de cada um deles, foram organizados segundo os respectivos assuntos. Assim, por exemplo, no capítulo sobre “Processo Civil”, temos diversos subtópicos para tratar sobre competência, petição inicial, citação, intimação, litisconsórcio, tutela antecipada, recursos etc.

Com isso, o livro foi organizado como se fosse um curso, envolvendo os principais assuntos de cada matéria, com trechos de doutrina, lei e, principalmente, a explicação dos julgados de 2013.

Vale ressaltar, ainda, que a obra conta com um extenso índice, que facilita a busca rápida dos temas.

Por fim, um grande diferencial: no último capítulo do livro estão todas as súmulas do STF e do STJ organizadas por assunto e anotadas. Abaixo de cada enunciado, o leitor é informado se aquela súmula continua válida, se é importante, se foi superada ou formalmente cancelada.

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