domingo, 17 de agosto de 2014

ERRATA - Informativo 541 do STJ


Olá amigos do Dizer o Direito,

Sempre que preparo algum informativo ou material para o site, procuro estudar bastante, além de revisar e checar a informação por mais de uma fonte a fim de não cometer equívocos.

Mesmo com todos esses cuidados, infelizmente posso cometer erros.

No informativo 541 do STJ publicado quinta-feira, errei ao explicar um julgado de Direito Previdenciário que tratava sobre contribuição previdenciária e férias. Confundi o pagamento das férias com o do terço constitucional de férias.

Felizmente tenho leitores muito preparados, generosos e educados que me alertaram prontamente sobre o equívoco. Muito obrigado a Cláudia Lima e a Marcela Denis que perceberam o erro e enviaram o e-mail alertando.

Aos demais leitores, só me resta pedir desculpas.

Vou me esforçar ainda mais para evitar que isso ocorra. No entanto, como o volume de trabalho é muito grande e o tempo extremamente curto, é possível que eu erre novamente. Assim, se perceberem algum equívoco, por gentileza, escrevam avisando.

Segue abaixo os informativos com os arquivos corrigidos (o único julgado alterado foi esse de Direito Previdenciário).

INFO 541-STJ

INFO 541-STJ - Versão Resumida


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