sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Comentários à nova Súmula Vinculante 36 do STF


Olá amigos do Dizer o Direito,

No dia de ontem foram aprovadas 4 novas súmulas vinculantes do STF.

Confira AQUI os comentários que fiz à súmula vinculante 36, que tem a seguinte redação:


SÚMULA VINCULANTE 36-STF:
Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Arrais-Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.


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