domingo, 19 de outubro de 2014

Comentários à nova Súmula Vinculante 37 do STF

Olá amigos do Dizer o Direito,

No dia de ontem foram aprovadas 4 novas súmulas vinculantes do STF.

Confira AQUI os comentários que fiz à súmula vinculante 37, que tem a seguinte redação:


SÚMULA VINCULANTE 37-STF:
Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

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