quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Algumas situações nas quais o STJ já reconheceu ser possível a aplicação da Lei Maria da Penha



Um dos temas que é enfrentado com frequência pelo STJ diz respeito às hipóteses em que é cabível a aplicação da Lei Maria da Penha.

Pensando nisso, preparei uma breve pesquisa sobre alguns casos concretos já enfrentados pela Corte.

Antes disso, vejamos algumas regras básicas:

Quem pode ser sujeito ativo e sujeito passivo da violência doméstica?
• O sujeito passivo da violência doméstica obrigatoriamente deve ser uma pessoa do sexo feminino (criança, adulta, idosa, desde que do sexo feminino).
• O sujeito ativo pode ser pessoa do sexo masculino ou feminino.

Quais são os requisitos para que haja violência doméstica?
a) Sujeito passivo (vítima) deve ser pessoa do sexo feminino (não importa se criança, adulta ou idosa, desde que seja do sexo feminino);
b) Sujeito ativo pode ser pessoa do sexo masculino ou feminino;
c) Violência baseada em relação íntima de afeto, motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade, nos termos do art. 5º da Lei.

É possível a aplicação da Lei Maria da Penha mesmo que agressor e vítima não vivam sob o mesmo teto?
SIM. É possível que haja violência doméstica mesmo que agressor e vítima não convivam sob o mesmo teto (não morem juntos). Isso porque o art. 5º, III, da Lei afirma que há violência doméstica em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Finalmente, confira alguns casos já analisados pelo STJ envolvendo a Lei Maria da Penha:





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