quinta-feira, 12 de março de 2015

STF aprova quatro novas súmulas vinculantes


Olá amigos do Dizer o Direito,

O STF aprovou ontem quatro novas súmulas vinculantes. Na verdade, os enunciados aprovados representam a conversão de quatro antigas súmulas “comuns” em vinculantes.

Em breve, irei publicar alguns breves comentários sobre cada uma das súmulas aprovadas. Por enquanto, confira na íntegra sua redação:

Súmula vinculante 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Obs: trata-se da antiga súmula 645.


Súmula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

Obs: trata-se da antiga súmula 647, tendo sido apenas incluída a menção ao Corpo de Bombeiros Militar na redação.


Súmula Vinculante 40: A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Obs: trata-se da antiga súmula 666.


Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Obs: trata-se da antiga súmula 670.


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