segunda-feira, 1 de junho de 2015

Comentários à nova súmula vinculante 48 do STF


Olá amigos do Dizer o Direito,

O STF publicou hoje duas novas súmulas vinculantes.

Neste post irei comentar sobre a súmula vinculante 48, que tem a seguinte redação:

Súmula vinculante 48-STF: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
STF. Plenário. Aprovada em 27/05/2015, DJe 01/06/2015.

Clique AQUI para ter acesso aos comentários.



Print Friendly and PDF