segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Comentários à nova súmula vinculante 51 do STF


Olá amigos do Dizer o Direito,

O STF publicou algumas súmulas vinculantes que eu ainda não havia comentado.

Neste post irei tratar sobre a súmula vinculante 51, que tem a seguinte redação:

Súmula vinculante 51-STF: O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
STF. Plenário. Aprovada em 17/06/2015.

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