quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Súmulas aprovadas em 2015 comentadas



Olá amigos do Dizer o Direito,

Continuando nossa RETROSPECTIVA, vamos hoje rever as SÚMULAS aprovadas pelo STJ e STF em 2015.

Clique em cada uma delas para ler os comentários.



SÚMULAS DO STJ APROVADAS EM 2015


Súmula 516-STJ: A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra (Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/02/2015.

Súmula 517-STJ: São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.
STJ. Corte Especial. Aprovada em 26/02/2015.

Súmula 518-STJ: Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
STJ. Corte Especial. Aprovada em 26/02/2015.

Súmula 519-STJ: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.
STJ. Corte Especial. Aprovada em 26/02/2015.

Súmula 520-STJ: O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.

Súmula 521-STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.

Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.

Súmula 523-STJ: A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/04/2015, DJe 27/4/2015.

Súmula 524-STJ: No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/04/2015, DJe 27/4/2015.

Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/04/2015, DJe 27/4/2015.

Súmula 526-STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/05/2015, DJe 18/05/2015.

Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/05/2015, DJe 18/05/2015.

Súmula 528-STJ: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/05/2015, DJe 18/05/2015.

Súmula 529-STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 13/05/2015, DJe 18/05/2015.

Súmula 530-STJ: Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 13/05/2015, DJe 18/05/2015.

Súmula 531-STJ: Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 13/05/2015, DJe 18/05/2015.

Súmula 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
STJ. Corte Especial. Aprovada em 03/06/2015.

Súmula 533-STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.

Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.

Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.

Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.

Súmula 537-STJ: Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.

Súmula 538-STJ: As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.

Súmula 539-STJ: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.

Súmula 540-STJ: Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.

Súmula 541-STJ: A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.

Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.

Súmula 543-STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015 (Info 567).

Súmula 544-STJ: É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015 (Info 567).

Súmula 545-STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.

Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.

Súmula 547-STJ: Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.

Súmula 548-STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.

Súmula 549-STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.

Súmula 550-STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.

Súmula 551-STJ: Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.

Obs: súmulas 552 a 561 ainda não comentadas.

Súmula 552-STJ: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.
STJ. Corte Especial. Aprovada em 04/11/2015.

Súmula 553-STJ: Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobras. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015.

Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015.

Súmula 555-STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do artigo 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015.

Súmula 556-STJ: É indevida a incidência de Imposto de Renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo artigo 6º, VII, b, da Lei 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/1995.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015.

Súmula 557-STJ: A renda mensal inicial alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do artigo 36, parágrafo 7º, do Decreto 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no artigo 29, parágrafo 5º, da Lei 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015.

Súmula 558-STJ: Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015.

Súmula 559-STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no artigo 6º da Lei 6.830/198.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015.

Súmula 560-STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do artigo 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015.

Súmula 561-STJ: Os conselhos regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimento.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015.




SÚMULAS VINCULANTES DO STF APROVADAS EM 2015


Súmula vinculante 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
STF. Plenário. Aprovada em 11/03/2015.

Súmula vinculante 39-STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
STF. Plenário. Aprovada em 11/03/2015.

Súmula vinculante 40-STF: A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
STF. Plenário. Aprovada em 11/03/2015.

Súmula vinculante 41-STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
STF. Plenário. Aprovada em 11/03/2015.

Súmula vinculante 42-STF: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
STF. Plenário. Aprovada em 12/03/2015.

Súmula vinculante 43-STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015.

Súmula vinculante 44-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015.

Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015.

Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015.

Súmula vinculante 47-STF: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
STF. Plenário. Aprovada em 27/05/2015.

Súmula vinculante 48-STF: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
STF. Plenário. Aprovada em 27/05/2015.

Súmula vinculante 49-STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
STF. Plenário. Aprovada em 17/06/2015.

Súmula vinculante 50-STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
STF. Plenário. Aprovada em 17/06/2015.

Súmula vinculante 51-STF: O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
STF. Plenário. Aprovada em 17/06/2015.

Súmula vinculante 52-STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
STF. Plenário. Aprovada em 17/06/2015.

Súmula vinculante 53-STF: A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da CF, alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
STF. Plenário. Aprovada em 17/06/2015.



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