quinta-feira, 17 de março de 2016

STF aprova duas novas súmulas vinculantes



Olá amigos do Dizer o Direito,

O STF aprovou, hoje, 2 novas súmulas vinculantes:

Súmula vinculante 54: A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

Obs: trata-se da conversão em súmula vinculante da antiga súmula "comum" 651 do STF.


Súmula vinculante 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

Obs: trata-se da conversão em súmula vinculante da antiga súmula "comum" 680 do STF.

Em breve, irei disponibilizar aqui no site os comentários sobre as referidas súmulas.



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