sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Lei 13.413/2016: o Hino Nacional deverá ser executado integralmente em competições esportivas realizadas no Brasil


Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada hoje a Lei nº 13.413/2016. Ela altera a Lei nº 5.700/71 e determina que...

na abertura das competições esportivas realizadas em nosso país, o Hino Nacional deverá ser executado integralmente (sem cortes) e todos os presentes deverão manter atitude de respeito.

Houve polêmica sobre este assunto durantes as Olimpíadas porque era tocada apenas uma parte do Hino. A Lei veio para evitar esta prática.

O descumprimento desta determinação é considerado contravenção penal (art. 35 da Lei nº 5.700/71).



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