quinta-feira, 27 de abril de 2017

Lei 13.438/2017 altera o ECA


Lei 13.438/2017 altera o ECA e prevê que:
Nas consultas pediátricas de crianças até os primeiros 18 meses de vida é obrigatório que os profissionais de saúde adotem protocolos clínicos para investigar e identificar se existe risco para o desenvolvimento psíquico da criança.

Art. 14 (...)
§ 5º É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.



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