quarta-feira, 5 de abril de 2017

Publicada a Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017)



Olá amigos do Dizer o Direito,

No dia 31/03/2017 foi publicada a Lei nº 13.429/2017, que amplia a possibilidade de terceirização.

O blog não é especializado em Direito do Trabalho, razão pela qual esta lei não será comentada.

Trata-se, contudo, de importantíssima alteração legislativa e que será bastante explorada nas provas.

Muitos indagam se com esta Lei irão diminuir os concursos considerando que haveria a possibilidade de a Administração Pública, em vez de se utilizar de servidores, contratar empresas que ofereçam mão-de-obra terceirizada.

Penso que, em regra, a nova Lei não afetará os concursos considerando que é inconstitucional a terceirização de atividades próprias do Estado, que devem ser exercidas por servidores públicos concursados (art. 37, II, da CF/88). Contudo, a nova Lei poderá sim ter alguns reflexos no caso de estatais, como o Banco do Brasil e a Petrobrás, que poderão passar a se utilizar de um número maior de terceirizados, reduzindo assim seus empregados e, consequentemente, os concursos públicos.

Clique aqui para ler a Lei nº 13.429/2017.



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