sexta-feira, 9 de junho de 2017

A ação questionando os critérios do psicotécnico previstos no edital deve ser proposta contra a entidade que promoveu o concurso ou contra a instituição que realizou o teste?


Imagine a seguinte situação hipotética:
O Estado do Espírito Santo abriu concurso para agente penitenciário.
O CESPE (atualmente CEBRASPE) foi contratado para realizar as provas.
João inscreveu-se no certame e foi aprovado nas provas teóricas, tendo sido, contudo, reprovado no exame psicotécnico.
Diante disso, João quer ajuizar ação ordinária questionando os critérios de avaliação do exame psicotécnico previstos no edital, sob o argumento de que eles eram subjetivos.

Surgiu, no entanto, a seguinte dúvida: esta ação deverá ser proposta contra o Estado do Espírito Santo (entidade responsável pela elaboração do certame) ou contra o CESPE (entidade contratada para executar o concurso e que aplicou o teste psicotécnico)?
Contra o Estado do Espírito Santo (entidade responsável pela elaboração do certame).

Em ação ordinária na qual se discute a eliminação de candidato em concurso público – em razão da subjetividade dos critérios de avaliação de exame psicotécnico previstos no edital – a legitimidade passiva será da entidade responsável pela elaboração do certame.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.425.594-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 7/3/2017 (Info 600).

Em ação ordinária na qual se discute a exclusão de candidato em concurso público, a legitimidade passiva é da entidade responsável pela realização, regulamentação e organização do certame, que, no caso, é o Estado do Espírito Santo.

Além disso, a causa de pedir da ação proposta pelo candidato está relacionada a atuação do órgão responsável pela elaboração do edital, alegando-se subjetividade nos critérios de avaliação do exame psicotécnico, não se enquadrando nas hipóteses de atuação da banca examinadora.



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