quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Súmula 598 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Hoje iremos tratar sobre a nova Súmula 598 do STJ, que tem a seguinte redação:

Súmula 598-STJ: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 08/10/2017.

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