domingo, 14 de julho de 2019

Súmula 636 do STJ comentada


A redação da Súmula 636 do STJ é a seguinte:

Súmula 636-STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

Clique AQUI para ler os comentários ao enunciado.


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