quinta-feira, 14 de novembro de 2019

INFORMATIVO Comentado 654 STJ


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 654 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 654 DO STJ

DIREITO CIVIL
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS
O arbitramento do aluguel provisório na ação revisional faz nascer a obrigação do locatário de pagar esse novo valor e, se não o fizer, tais quantias já poderão ser incluídas na execução que pedia o pagamento de aluguéis atrasados.

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
Termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a restituição das parcelas pagas em caso de resolução judicial do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada.

ALIMENTOS
No acordo ficou ajustado que o devedor pagaria a pensão durante certo tempo; passado esse período, o indivíduo, por mera liberalidade, continuou pagando; isso não significa, contudo, que ele passou a ter o dever de pagar para sempre a pensão.
A genitora do menor alimentando pode prosseguir, em nome próprio, com a execução de alimentos, a fim de receber os valores referentes aos débitos alimentares vencidos, mesmo após a transferência da titularidade da guarda da criança para o pai executado?

TESTAMENTO
O indivíduo que recebeu um imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade pode transferir esse imóvel por meio de testamento, considerando que a cláusula de inalienabilidade vitalícia dura apenas enquanto o beneficiário estiver vivo.

DIREITO DO CONSUMIDOR
PLANO DE SAÚDE
Ainda que a iniciativa pelo descredenciamento tenha partido da clínica médica, o plano de saúde tem o dever de comunicar esse fato aos consumidores e à ANS com 30 dias de antecedência e o dever de substituir a entidade conveniada por outra equivalente.

COMPRA DE IMÓVEIS
Termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a restituição das parcelas pagas em caso de resolução judicial do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada.

DIREITO EMPRESARIAL
MARCA
Mesmo que exista autorização para que um nome civil seja registrado como marca, para que esse nome seja registrado como nova marca não abrangida pela primeira, será necessária nova autorização do titular.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Não é necessário que o contrato de compra e venda com reserva de domínio tenha sido registrado no cartório para que ele fique excluído da recuperação judicial, conforme previsto no § 3º do art. 49 da Lei nº 11.101/2005

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
AÇÃO RESCISÓRIA / SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
Não é cabível ação rescisória contra decisão do Presidente do Tribunal proferida em suspensão de liminar.

AGRAVO DE INSTRUMENTO
Cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que acolhe ou afasta a arguição de impossibilidade jurídica do pedido (mérito do processo – art. 1.015, II, do CPC/2015).

RECURSO ESPECIAL
Não deve ser conhecido o recurso especial tirado de agravo de instrumento quando sobrevém sentença de extinção do processo sem resolução de mérito que não foi objeto de apelação.

EXECUÇÃO FISCAL
Na execução fiscal não cabe a retenção de passaporte ou a suspensão da CNH como forma de compelir o executado a pagar o débito.

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS / AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que, na segunda fase da ação de prestação de contas, defere prova pericial.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
AÇÃO PENAL PRIVADA
Apesar de o § 1º do art. 24 do CPP falar apenas em “cônjuge”, a companheira (hetero ou homoafetiva) também possui legitimidade para ajuizar ação penal privada.

DIREITO TRIBUTÁRIO
IPI
O valor pago a título de IPI por ocasião da aquisição de brindes que serão inseridos em produtos industrializados não gera direito de creditamento de IPI.











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