segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

INFORMATIVO Comentado 657 STJ


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 657 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 657 DO STJ

DIREITO CONSTITUCIONAL
DEFENSORIA PÚBLICA
Admite-se a intervenção da DPU no feito como custos vulnerabilis nas hipóteses em que há formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos.

DIREITO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Cabe recurso hierárquico próprio ao Presidente da República contra penalidade disciplinar aplicada por delegação com base no Decreto 3.035/99.

DIREITO CIVIL
PRESCRIÇÃO
É de 5 anos o prazo para cobrar dívida de empresa com o plano de saúde materializada em boleto bancário.

DIREITO DO CONSUMIDOR
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA
Contrato de promessa de compra e venda do PMCMV deve estabelecer prazo certo para a entrega do imóvel, não podendo ficar condicionado à concessão do financiamento ou à realização de outro negócio jurídico.
Em caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel o prejuízo do comprador é presumido a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal.
Se a construtora estiver em atraso na entrega do imóvel, o adquirente não precisará continuar pagando os juros de obra.
Se a construtora estiver em atraso na entrega do imóvel, o índice de correção monetária que incidirá sobre o saldo devedor não será o INCC e sim o IPCA, salvo se este estiver mais alto que o INCC.

DIREITO EMPRESARIAL
MARCA
O registro de uma expressão como marca, ainda que de alto renome, não afasta a possibilidade de utilizá-la no nome de um empreendimento imobiliário.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
CUSTOS VULNERABILIS
Admite-se a intervenção da DPU no feito como custos vulnerabilis nas hipóteses em que há formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos.

DIREITO PENAL
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR
Adulterar placa de veículo reboque ou semirreboque não configura o crime do art. 311 do CP.

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O crime do art. 359-C do CP é próprio considerando que somente pode ser sujeito ativo do delito o agente público que tenha poderes para contrair obrigação em nome do ente que representa.

CRIMES HEDIONDOS
Depois da Lei 13.497/2017, tanto o caput como o parágrafo único do art. 16 da Lei 10.826/2003 são hediondos.

LAVAGEM DE DINHEIRO
Na denúncia pelo crime de lavagem de dinheiro, não é necessário que o Ministério Público faça uma descrição exaustiva e pormenorizada da infração penal antecedente.

LEI MARIA DA PENHA
A reconciliação entre a vítima e o agressor, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, não é fundamento suficiente para afastar a necessidade de fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI 8.038/90
No rito especial da Lei nº 8.038/90, a rejeição da denúncia é balizada pelo art. 395 do CPP e a improcedência da acusação é pautada pelo disposto no art. 397 do CPP.

HABEAS CORPUS
A concessão do benefício da transação penal impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal.

EXECUÇÃO PENAL
Condenado que estava cumprindo pena em prisão domiciliar foi autorizado a frequentar os cultos de sua igreja às quintas e domingos, de 19h às 21h.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR
COMPETÊNCIA
Militar foi reformado por invalidez; anos depois, assumiu cargo público e ficou recebendo os proventos e a remuneração do cargo; apesar disso, declarou à Marinha que não tinha outra fonte de renda; essa conduta, em tese, criminosa deve ser apurada pela Justiça Militar.

DIREITO TRIBUTÁRIO
IPI
Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação.

PIS/COFINS
A receita derivada da operação denominada back to back não goza de isenção da contribuição do PIS e da COFINS.

IPTU
Se um imóvel é incluído dentro da abrangência de uma Estação Ecológica (Unidade de Conservação de Proteção Integral), deixa de ser devido o pagamento de IPTU.












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