quinta-feira, 9 de abril de 2020

INFORMATIVO Comentado 968 STF


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 968 STF.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 968 DO STF

DIREITO ADMINISTRATIVO
CONCURSO PÚBLICO
Cabe à Justiça Comum (estadual ou federal) julgar ações contra concurso público realizado por órgãos e entidades da Administração Pública para contratação de empregados celetistas.

DIREITO ELEITORAL
PARTIDOS POLÍTICOS
São constitucionais as modificações realizadas pela Lei nº 13.107/2015 nos arts. 7º e 29 da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

SISTEMAS ELEITORAIS
É constitucional o art. 4º da Lei nº 13.165/2015, que deu nova redação ao art. 108 do Código Eleitoral, para dizer que só será eleito o candidato que obtiver votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
É inconstitucional a expressão “número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107”, prevista no inciso I do art. 109 do Código Eleitoral, com redação dada pela Lei 13.165/2015.
É constitucional o § 2º do art. 109 do CE, com redação dada pela Lei 13.488/2017, que estabeleceu que todos os partidos e coligações que participaram do pleito podem concorrer às denominadas “sobras eleitorais”.

VACÂNCIA DE CARGOS POLÍTICOS
Constitucionalidade do § 3º do art. 224 do Código Eleitoral.

INELEGIBILIDADE
Não é possível fazer uma interpretação extensiva do art. 1º, I, “g”, da LC 64/90 para dizer que a simples violação da Lei de Licitações configura ato doloso de improbidade administrativa e que, portanto, caracteriza essa hipótese de inelegibilidade.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
COMPETÊNCIA
Cabe à Justiça Comum (estadual ou federal) julgar ações contra concurso público realizado por órgãos e entidades da Administração Pública para contratação de empregados celetistas.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
PRISÃO PREVENTIVA
A manutenção da prisão preventiva exige a demonstração de fatos concretos e atuais que a justifiquem.

DIREITO DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
Cabe à Justiça Comum (estadual ou federal) julgar ações contra concurso público realizado por órgãos e entidades da Administração Pública para contratação de empregados celetistas.












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