sábado, 8 de maio de 2021

INFORMATIVO Comentado 1013 STF

           

Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 1013 STF.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.

 

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1013 DO STF

 

Direito Constitucional

COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

§  É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que crie requisitos para o exercício da atividade de tutoria no ensino a distância.

 

ADI

§  É possível o aditamento da petição inicial da ADI para a inclusão de novos dispositivos legais?

 

CPI

§  A instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário seja do Presidente da casa legislativa, seja do plenário da própria casa legislativa.

 

TRIBUNAL DE CONTAS

§  Auditores jurídicos e Auditores do controle externo do TCE/BA não podem exercer as funções típicas do cargo de Auditor previsto na Constituição Federal.

 

DIREITO EMPRESARIAL

FALÊNCIA

§  São constitucionais o art. 83, I e VI, “c”; o art. 83, § 4º; o art. 84, V (atual art. 84, I-E); o art. 86, II, da Lei nº 11.101/2005.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

RECURSOS

§  Tribunal não pode aumentar a pena de multa em recurso exclusivo da defesa, ainda que, no mesmo julgamento, reduza a pena privativa de liberdade.

 

EXECUÇÃO PENAL

§  STF determina a realização de audiência pública para discutir os altos níveis de encarceramento e a resistência de juízes e Tribunais quanto ao cumprimento de decisões do STF em matéria de execução penal.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

ICMS

§  São inconstitucionais os dispositivos da LC 87/96 (Lei Kandir) que preveem a incidência de ICMS em caso de mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.

 

DIREITO FINANCEIRO

§  São inconstitucionais as decisões judiciais que determinam a constrição de verbas públicas oriundas de Fundo Estadual de Saúde (FES) — que devem ter aplicação compulsória na área de saúde — para atendimento de outras finalidades específicas.










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