sábado, 4 de dezembro de 2021

INFORMATIVO Comentado 713 STJ (completo e resumido)

Olá, amigos do Dizer o Direito,

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 713 DO STJ


DIREITO ADMINISTRATIVO

SERVIDORES PÚBLICOS

§  O professor do ensino básico técnico e tecnológico aposentado antes da Lei 12.772/2012, mas cujo certificado ou título foi obtido antes da inativação, tem direito ao Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC), para fins de cálculo da Retribuição por Titulação – RT.

 

DIREITO CIVIL

OBRIGAÇÕES (CESSÃO DE CRÉDITO)

§  A citação na ação de cobrança ajuizada pelo credor-cessionário é suficiente para cumprir a exigência de cientificar o devedor acerca da transferência do crédito.

 

OBRIGAÇÕES (CLÁUSULA PENAL)

§  O devedor solidário responde pelo pagamento da cláusula penal compensatória, ainda que não incorra em culpa.

 

COMODATO

§  É desnecessária a notificação prévia do comodatário para fins de comprovação do esbulho possessório quando verificada a ciência inequívoca do intuito de reaver o imóvel.

 

PARENTESCO

§  É intransmissível ao cônjuge sobrevivente a pretensão de ver declarada a existência de relação avoenga com o de cujus.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

PLANOS DE SAÚDE

§  Não é abusiva a recusa, por operadora ou seguradora de plano de saúde, de custeio de aparelho auditivo de amplificação sonora individual - AASI cuja cobertura não possui previsão contratual.

 

DIREITO EMPRESARIAL

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

§  Incide a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 sobre dívida cobrada de empresa em recuperação judicial, mas relativa a crédito extraconcursal.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

DESISTÊNCIA DA AÇÃO

§  O autor responde pelo pagamento de honorários advocatícios se o pedido de desistência tiver sido protocolizado após a ocorrência da citação, ainda que em data anterior ao oferecimento da contestação.

 

TÉCNICA DO JULGAMENTO AMPLIADO

§  Somente se admite a técnica do julgamento ampliado, em agravo de instrumento, quando houver o provimento do recurso por maioria de votos e desde que a decisão agravada tenha julgado parcialmente o mérito.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

§  A prolação de sentença objeto de recurso de apelação não acarreta a perda superveniente do objeto de agravo de instrumento pendente de julgamento que versa sobre a consumação da prescrição.

 

PROCESSO COLETIVO

§  É devido o recolhimento inicial de custas judiciais no âmbito de liquidação de sentença coletiva genérica, proposta por associação, em nome de titulares de direito material específico e determinado.

§  O beneficiário de expurgos inflacionários pode promover cumprimento individual de nova sentença coletiva para a cobrança dos juros remuneratórios não contemplados no anterior título judicial coletivo já executado.

 

DIREITO PENAL

DOSIMETRIA DA PENA

§  Se o Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, exclui circunstância judicial reconhecida na sentença, isso deve gerar a diminuição da pena.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

AÇÃO PENAL

§  É inexigível o pagamento de custas processuais em embargos de divergência oriundos de ação penal pública.

 

COMPETÊNCIA

§  Em caso de conexão entre crime de competência da Justiça comum (federal ou estadual) e crime eleitoral, os delitos serão julgados conjuntamente pela Justiça Eleitoral.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

PIS/COFINS

§  Cooperativa que exerça função intermediária de fornecimento de insumos e usufrua da suspensão da incidência das contribuições incidentes sobre a receita da sua comercialização não tem direito ao crédito presumido de que trata o art. 8º da Lei nº 10.295/2004.

 

EXECUÇÃO FISCAL

§  Se os honorários advocatícios não estiverem incluídos na CDA, eles serão fixados em 10% com base no art. 827 do CPC, não se aplicando o art. 85, § 3º.

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