quinta-feira, 18 de abril de 2019

INFORMATIVO Comentado 643 STJ


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 643 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 643 DO STJ

DIREITO ADMINISTRATIVO
FUNDEF
É vedada a retenção de honorários advocatícios contratuais sobre crédito relativo a diferenças do FUNDEF.

DIREITO MILITAR
Nos casos em que não há nexo de causalidade entre a moléstia sofrida e a prestação do serviço militar e o militar temporário não estável é considerado incapaz somente para as atividades próprias do Exército, é cabível a desincorporação.

DIREITO AMBIENTAL
CÓDIGO FLORESTAL
A legislação municipal não pode reduzir a proteção conferida às áreas de preservação permanente previstas pelo Código Florestal.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Suspensão das ações individuais que tratem do caso de chumbo da mineradora Plumbum, em Adrianópolis (PR).

DIREITO CIVIL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
 A abusiva a resilição unilateral e imotivada do contrato de prestação de serviços advocatícios na hipótese em que houver cláusula de êxito.

DIVÓRCIO
Ação de partilha posterior ao divórcio deve tramitar no juízo que decretou o divórcio, mesmo que um dos ex-cônjuges tenha mudado de domicílio e se tornado incapaz.

DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
PROTESTO DE CDA
É possível o protesto de CDA.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
COMPETÊNCIA
Compete à 1ª Seção do STJ (e não à 3ª Seção) julgar MS impetrado contra Portaria do Ministro da Justiça que regulamenta o direito dos presos à visita íntima nas penitenciárias federais.

JUSTIÇA GRATUITA
Caso a parte faça o requerimento da gratuidade da justiça no recurso e o relator indefira o pedido, deverá intimar o recorrente para realizar o preparo antes de decretar a deserção.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
É vedada a retenção de honorários advocatícios contratuais sobre crédito relativo a diferenças do FUNDEF.

ASTREINTES
A Súmula 410 do STJ continuou válida mesmo após a edição das Leis nº 11.232/2005 e 11.382/2006 e mesmo depois que entrou em vigor o CPC/2015.

AGRAVO DE INSTRUMENTO
A decisão interlocutória que rejeita a ocorrência de prescrição ou decadência é uma decisão de mérito, que enseja a agravo de instrumento com base no inciso II do art. 1.015 do CPC/2015.
Se a parte ajuizou ação urgente sem juntar procuração (art. 37 do CPC/1973), ela também poderá, dentro do prazo de 15 dias previsto neste dispositivo, interpor recurso sem procuração.

EXECUÇÃO
É possível a cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com a arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública, vedada a compensação entre ambas.

DIREITOS DIFUSOS
Transportadora pode ser condenada, em ACP, a não trafegar com excesso de peso nas rodovias, sob pena de multa civil (astreinte), e, além disso, ser condenada a pagar indenização por danos morais coletivos e danos materiais.

DIREITO PENAL
DOSIMETRIA DA PENA
A existência de condenações definitivas anteriores não se presta a fundamentar o aumento da pena-base como personalidade voltada para o crime.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
COMPETÊNCIA
Compete à 1ª Seção do STJ (e não à 3ª Seção) julgar MS impetrado contra Portaria do Ministro da Justiça que regulamenta o direito dos presos à visita íntima nas penitenciárias federais.

DIREITO TRIBUTÁRIO
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Comprovação que é necessária para o MS impetrado objetivando a declaração do direito à compensação tributária.

PROTESTO DE CDA
É possível o protesto de CDA.

DIREITO ADUANEIRO
O termo inicial para fins de multa e juros moratórios que decorrem da não exportação de produtos que foram isentos do recolhimento de tributos em razão do Drawback-suspensão é a data em que se encerra a condição suspensiva.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
DECADÊNCIA
O prazo decadencial de 10 anos (art. 103 da Lei 8.213/91) aplica-se para o requerimento de benefício previdenciário mais vantajoso, cujo direito fora adquirido em data anterior à implementação do benefício previdenciário ora em manutenção.








Print Friendly and PDF