sábado, 14 de novembro de 2020

INFORMATIVO Comentado 991 STF

   
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Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 991 STF.

Bons estudos.

 

ÍNDICE DO INFORMATIVO 991 DO STF

 

Direito Constitucional

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

A restrição imposta pela Lei 13.021/2014, no sentido de que apenas farmacêuticos legalmente habilitados podem figurar como responsáveis técnicos de farmácias e drogarias, não é incompatível com o 5º XIII, da Constituição Federal.

 

COMPETÊNCIAS

É constitucional lei estadual que conceda dois assentos gratuitos a policiais militares devidamente fardados nos transportes coletivos intermunicipais.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA

Poder Executivo não pode ser incluído nos cadastros de inadimplentes da União por irregularidades praticadas pelos outros Poderes ou órgãos autônomos.

 

PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE

A União é parte legítima para figurar no polo passivo das ações em que Estado-membro impugna inscrição em cadastros federais desabonadores e/ou de restrição de crédito.

Descabimento da inscrição do Estado-membro nos cadastros desabonadores em decorrência de pendências administrativas relativas a débitos já submetidos a pagamento por precatório.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

AÇÃO RESCISÓRIA

A ação rescisória não é sucedânea de embargos de declaração; logo, se a decisão transitada em julgado incidiu em suposto erro de fato por ter deixado de apreciar pedido de renúncia, não cabe rescisória porque a parte deveria ter oposto embargos diante da omissão.

 

PRECATÓRIO

A lei que reduz o teto provisoriamente estabelecido pelo art. 87 do ADCT não pode retroagir para incidir sobre as execuções em curso.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

ISS

A lista de serviços que podem ser objeto de ISS (atualmente prevista na LC 116/2003) é uma lista taxativa, mas que comporta interpretação extensiva, para abarcar outros serviços correlatos (similares) àqueles ali expressamente previstos.

 

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO

COMPETÊNCIA

A Justiça do Trabalho pode executar contribuições sociais mesmo que relacionadas com sentenças anteriores à EC 20/98.






 



 


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