segunda-feira, 29 de abril de 2019

STJ aprova duas novas súmulas




Olá, amigos do Dizer o Direito,

A 3ª Seção do STJ aprovou, no último dia 24/04/2019, duas novas súmulas que tratam sobre matéria criminal:

Súmula 630-STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito         de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

Súmula 631-STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

Esses novos enunciados serão comentados em breve aqui no site.