Dizer o Direito

quinta-feira, 27 de agosto de 2026

INFORMATIVO Comentado 896 (completo e resumido)

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Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito, Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO. þ Baixar versão COMPLETA:   þ Baixar ve...

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domingo, 23 de agosto de 2026

Um indivíduo foi condenado por injúria racial antes da Lei nº 14.532/2023. O réu alegou que houve abolitio criminis, já que os elementos raciais saíram do art. 140, § 3º, do CP. Houve abolitio criminis?

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Imagine a seguinte situação hipotética: Douglas tinha uma conta no Facebook e postava lá quase todos os dias. O perfil era aberto. Em 20...

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sábado, 22 de agosto de 2026