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segunda-feira, 10 de agosto de 2026

INFORMATIVO Comentado 32 Edição Extraordinária STJ (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 32 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO STJ


DIREITO CIVIL

GUARDA

§  A Súmula 383 do STJ não se aplica automaticamente quando o novo domicílio da criança resulta de mudança unilateral; nesse caso, deve ser preservado o juízo prevento que já acompanha a família (Ramo conexo: Direito Processual Civil > Competência).

 

CURATELA

§  É juridicamente possível que pessoa relativamente incapaz participe da constituição de sociedade limitada, inclusive de holding familiar, desde que observadas as salvaguardas legais e com prévia autorização judicial (Ramo conexo: Direito Empresarial > Sociedades empresárias).

 

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS / SUBCONTRATAÇÃO / RESPONSABILIDADE OBJETIVA

§  No transporte rodoviário de cargas, a responsabilidade do subcontratado perante o subcontratante é objetiva, sem necessidade de prova de culpa.

 

DIVÓRCIO

§  Os valores depositados em conta vinculada ao FGTS, auferidos durante a constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, devem ser considerados comunicáveis e, portanto, sujeitos à partilha no divórcio.

 

BEM DE FAMÍLIA

§  A impenhorabilidade do bem de família dispensa a prova de que o imóvel é o único do devedor e impede até mesmo a penhora da nua propriedade (Ramo conexo: Direito Processual Civil).

 

CONDOMÍNIO

§  Se a pessoa, no momento da aquisição, concordou no contrato com a cobrança da taxa do condomínio irregular, não pode depois deixar de pagar invocando os Temas 492/STF e 882/STJ.

 

CONTRATO DE SEGURO

§  O prazo prescricional anual para a cobrança de indenização securitária por invalidez permanente tem início a partir da ciência inequívoca da invalidez permanente ou da negativa administrativa, quando houver, não sendo antecipado pelo término do contrato.

 

 

ALIMENTOS

§  A pensão alimentícia fixada em percentual (ex: 20% dos vencimentos líquidos) incide sobre as horas extras, ainda que não habituais; por outro lado, não incide automaticamente sobre a participação nos lucros e resultados.

 

EVICÇÃO

§  A dívida do vendedor perante terceiro, reconhecida em juízo antes da venda do bem, já é motivo suficiente para caracterizar a evicção, mesmo que a penhora do bem vendido só ocorra depois da alienação.

 

SUB-ROGAÇÃO

§  O avalista que pagou apenas parte da dívida só pode executar o avalizado nos mesmos autos depois que o credor originário for integralmente pago (Ramo conexo: Direito Processual Civil).

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

PLANO DE SAÚDE

§  O plano de saúde não é obrigado a custear medicamento à base de canabidiol de uso domiciliar, ainda que a prescrição atenda aos requisitos do § 13 do art. 10 da Lei nº 9.656/98.

 

PLANO DE SAÚDE

§  O cancelamento da proposta de plano de saúde, depois de a operadora saber que um dos beneficiários é pessoa com transtorno do espectro autista, configura discriminação por omissão e gera dano moral.

 

RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO

§  Os moradores reassentados por causa da construção de uma hidrelétrica são consumidores por equiparação e têm cinco anos para pedir indenização à concessionária.

 

RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO

§  A fraude praticada por terceiro dentro da negociação conduzida pela concessionária é fortuito interno e não afasta o dever de indenizar.

 

RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO

§  Consumidor comprou um produto pela internet, no site do vendedor, mas nunca recebeu; a instituição de pagamento que apenas emitiu o cartão de crédito usado na compra não responde pela não entrega do produto.

 

VENDA DE IMÓVEIS

§  É válida a cláusula que autoriza a incorporadora a reter até 50% do que o comprador pagou, se o empreendimento está submetido ao patrimônio de afetação.

 

BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES

§  No Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central, basta a comunicação prévia única ao cliente, no ato da contratação, não se exigindo a renovação do aviso a cada remessa mensal de informações.

 

RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO

§  Cair em golpe de phishing não é considerado culpa exclusiva da vítima quando a instituição financeira foi avisada do golpe em dois minutos, mas demorou cinco dias para tentar bloquear o dinheiro transferido.

 

CONCEITO DE CONSUMIDOR

§  A Teoria Finalista Mitigada não alcança a pessoa jurídica que não é destinatária final do produto e não comprova vulnerabilidade, mas o afastamento do CDC não inviabiliza a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 373, § 1º, do CPC.

 

DIREITO EMPRESARIAL

FALÊNCIA

§  O prazo de três anos para habilitar crédito na falência inserido pela Lei 14.112/2020, pode ser aplicado para falências iniciadas antes da Lei 14.112/2020; mas não pode ser aplicado para falências iniciadas antes da Lei nº 11.101/2005.

 

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ASPECTOS CÍVEIS DA PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

§  A realização de exame de gravidez em menor de 14 anos desacompanhada, por laboratório de análises clínicas, não configura ilegalidade; constatada a gravidez, o dever do laboratório é notificar a rede de proteção à criança e ao adolescente, e não os pais da menor (Ramo conexo: Direito Civil > Direitos da Personalidade).

 

AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR

§  Em ação de destituição do poder familiar cumulada com adoção, regida pelo ECA, a Defensoria Pública mantém o prazo em dobro, de modo que o prazo recursal de 10 dias se converte em 20 dias corridos.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

COMPETÊNCIA

§  É da Justiça comum estadual, e não da Justiça do Trabalho, a competência para julgar pedido de danos morais por ricochete que depende da prévia anulação de contrato de prestação de serviços autônomos (Ramo conexo: Direito do Trabalho / Processo do Trabalho).

 

PROCURAÇÃO ELETRÔNICA

§  A procuração assinada eletronicamente não exige, como regra, certificado digital da ICP-Brasil, porque é instrumento particular de outorga de poderes.

 

EXECUÇÃO

§  É inadmissível nova penhora sobre o faturamento da empresa quando outra penhora, anterior, já absorve o percentual máximo que a atividade suporta.

 

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

§  A titularidade de quotas sociais basta para que o autor demonstre interesse de agir para o ajuizamento de ação de exigir contas em desfavor de sócio-administrador, que pode incluir, inclusive, o período anterior à inscrição perante a Junta comercial (Ramo conexo: Direito Empresarial > Sociedades).

 

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

§  Na ação de usucapião, a defesa apresentada pela Defensoria Pública como curadora especial de réu revel citado por edital não configura resistência voluntária, logo, não haverá condenação em honorários advocatícios sucumbenciais contra o réu ficto.

 

PROVA

§  Um dos interlocutores prestava serviços no departamento jurídico da empresa; ele gravou a conversa com uma diretora para provar que prestava serviços lá; essa gravação é lícita porque o diálogo não tratou do exercício da advocacia.

 

AÇÃO MONITÓRIA

§  A apelação interposta contra sentença que rejeita embargos à ação monitória não é dotada de efeito suspensivo automático, sendo cabível o imediato cumprimento provisório da sentença.

 

EXECUÇÃO

§  O acréscimo de 30% exigido para o seguro-garantia judicial incide apenas sobre o débito da petição inicial (sem somar honorários advocatícios e custas); o seguro-garantia não pode ser recusado só porque prevê o pagamento da indenização após o trânsito em julgado.

 

DIREITO INTERNACIONAL

CARTA ROGATÓRIA

§  Tribunal estrangeiro não pode julgar ação proposta contra juiz brasileiro por ato praticado no exercício da jurisdição; por isso, o STJ negou exequatur à carta rogatória que pedia a citação de Ministro do STF (Ramo conexo: Direito Processual Civil).


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