segunda-feira, 10 de agosto de 2026
INFORMATIVO Comentado 32 Edição Extraordinária STJ (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 32 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO STJ
DIREITO
CIVIL
GUARDA
§ A Súmula 383
do STJ não se aplica automaticamente quando o novo domicílio da criança resulta
de mudança unilateral; nesse caso, deve ser preservado o juízo prevento que já
acompanha a família (Ramo conexo: Direito Processual Civil > Competência).
CURATELA
§ É
juridicamente possível que pessoa relativamente incapaz participe da
constituição de sociedade limitada, inclusive de holding familiar, desde que
observadas as salvaguardas legais e com prévia autorização judicial (Ramo
conexo: Direito Empresarial > Sociedades empresárias).
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS /
SUBCONTRATAÇÃO / RESPONSABILIDADE OBJETIVA
§ No transporte
rodoviário de cargas, a responsabilidade do subcontratado perante o
subcontratante é objetiva, sem necessidade de prova de culpa.
DIVÓRCIO
§ Os valores
depositados em conta vinculada ao FGTS, auferidos durante a constância do
casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, devem ser considerados
comunicáveis e, portanto, sujeitos à partilha no divórcio.
BEM DE FAMÍLIA
§ A
impenhorabilidade do bem de família dispensa a prova de que o imóvel é o único
do devedor e impede até mesmo a penhora da nua propriedade (Ramo conexo:
Direito Processual Civil).
CONDOMÍNIO
§ Se a pessoa,
no momento da aquisição, concordou no contrato com a cobrança da taxa do
condomínio irregular, não pode depois deixar de pagar invocando os Temas
492/STF e 882/STJ.
CONTRATO DE SEGURO
§ O prazo
prescricional anual para a cobrança de indenização securitária por invalidez
permanente tem início a partir da ciência inequívoca da invalidez permanente ou
da negativa administrativa, quando houver, não sendo antecipado pelo término do
contrato.
ALIMENTOS
§ A pensão
alimentícia fixada em percentual (ex: 20% dos vencimentos líquidos) incide
sobre as horas extras, ainda que não habituais; por outro lado, não incide
automaticamente sobre a participação nos lucros e resultados.
EVICÇÃO
§ A dívida do
vendedor perante terceiro, reconhecida em juízo antes da venda do bem, já é
motivo suficiente para caracterizar a evicção, mesmo que a penhora do bem
vendido só ocorra depois da alienação.
SUB-ROGAÇÃO
§ O avalista
que pagou apenas parte da dívida só pode executar o avalizado nos mesmos autos
depois que o credor originário for integralmente pago (Ramo conexo: Direito
Processual Civil).
DIREITO DO
CONSUMIDOR
PLANO DE SAÚDE
§ O plano de
saúde não é obrigado a custear medicamento à base de canabidiol de uso
domiciliar, ainda que a prescrição atenda aos requisitos do § 13 do art. 10 da
Lei nº 9.656/98.
PLANO DE SAÚDE
§ O
cancelamento da proposta de plano de saúde, depois de a operadora saber que um
dos beneficiários é pessoa com transtorno do espectro autista, configura
discriminação por omissão e gera dano moral.
RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO E
DO SERVIÇO
§ Os moradores
reassentados por causa da construção de uma hidrelétrica são consumidores por
equiparação e têm cinco anos para pedir indenização à concessionária.
RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO OU
DO SERVIÇO
§ A fraude
praticada por terceiro dentro da negociação conduzida pela concessionária é
fortuito interno e não afasta o dever de indenizar.
RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO OU
SERVIÇO
§ Consumidor
comprou um produto pela internet, no site do vendedor, mas nunca recebeu; a
instituição de pagamento que apenas emitiu o cartão de crédito usado na compra
não responde pela não entrega do produto.
VENDA DE IMÓVEIS
§ É válida a
cláusula que autoriza a incorporadora a reter até 50% do que o comprador pagou,
se o empreendimento está submetido ao patrimônio de afetação.
BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE
CONSUMIDORES
§ No Sistema de
Informações de Créditos (SCR) do Banco Central, basta a comunicação prévia
única ao cliente, no ato da contratação, não se exigindo a renovação do aviso a
cada remessa mensal de informações.
RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO OU
SERVIÇO
§ Cair em golpe
de phishing não é considerado culpa exclusiva da vítima quando a instituição
financeira foi avisada do golpe em dois minutos, mas demorou cinco dias para
tentar bloquear o dinheiro transferido.
CONCEITO DE CONSUMIDOR
§ A Teoria
Finalista Mitigada não alcança a pessoa jurídica que não é destinatária final
do produto e não comprova vulnerabilidade, mas o afastamento do CDC não
inviabiliza a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 373, § 1º, do
CPC.
DIREITO
EMPRESARIAL
FALÊNCIA
§ O prazo de
três anos para habilitar crédito na falência inserido pela Lei 14.112/2020,
pode ser aplicado para falências iniciadas antes da Lei 14.112/2020; mas não
pode ser aplicado para falências iniciadas antes da Lei nº 11.101/2005.
ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ASPECTOS CÍVEIS DA PROTEÇÃO À CRIANÇA E
AO ADOLESCENTE
§ A realização
de exame de gravidez em menor de 14 anos desacompanhada, por laboratório de
análises clínicas, não configura ilegalidade; constatada a gravidez, o dever do
laboratório é notificar a rede de proteção à criança e ao adolescente, e não os
pais da menor (Ramo conexo: Direito Civil > Direitos da Personalidade).
AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
§ Em ação de
destituição do poder familiar cumulada com adoção, regida pelo ECA, a
Defensoria Pública mantém o prazo em dobro, de modo que o prazo recursal de 10
dias se converte em 20 dias corridos.
DIREITO
PROCESSUAL CIVIL
COMPETÊNCIA
§ É da Justiça
comum estadual, e não da Justiça do Trabalho, a competência para julgar pedido
de danos morais por ricochete que depende da prévia anulação de contrato de
prestação de serviços autônomos (Ramo conexo: Direito do Trabalho / Processo do
Trabalho).
PROCURAÇÃO ELETRÔNICA
§ A procuração
assinada eletronicamente não exige, como regra, certificado digital da
ICP-Brasil, porque é instrumento particular de outorga de poderes.
EXECUÇÃO
§ É
inadmissível nova penhora sobre o faturamento da empresa quando outra penhora,
anterior, já absorve o percentual máximo que a atividade suporta.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
§ A
titularidade de quotas sociais basta para que o autor demonstre interesse de
agir para o ajuizamento de ação de exigir contas em desfavor de sócio-administrador,
que pode incluir, inclusive, o período anterior à inscrição perante a Junta
comercial (Ramo conexo: Direito Empresarial > Sociedades).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
§ Na ação de
usucapião, a defesa apresentada pela Defensoria Pública como curadora especial
de réu revel citado por edital não configura resistência voluntária, logo, não
haverá condenação em honorários advocatícios sucumbenciais contra o réu ficto.
PROVA
§ Um dos
interlocutores prestava serviços no departamento jurídico da empresa; ele
gravou a conversa com uma diretora para provar que prestava serviços lá; essa
gravação é lícita porque o diálogo não tratou do exercício da advocacia.
AÇÃO MONITÓRIA
§ A apelação
interposta contra sentença que rejeita embargos à ação monitória não é dotada
de efeito suspensivo automático, sendo cabível o imediato cumprimento
provisório da sentença.
EXECUÇÃO
§ O acréscimo
de 30% exigido para o seguro-garantia judicial incide apenas sobre o débito da
petição inicial (sem somar honorários advocatícios e custas); o seguro-garantia
não pode ser recusado só porque prevê o pagamento da indenização após o
trânsito em julgado.
DIREITO
INTERNACIONAL
CARTA ROGATÓRIA
§ Tribunal
estrangeiro não pode julgar ação proposta contra juiz brasileiro por ato
praticado no exercício da jurisdição; por isso, o STJ negou exequatur à carta
rogatória que pedia a citação de Ministro do STF (Ramo conexo: Direito
Processual Civil).

