Dizer o Direito

sábado, 18 de julho de 2026

INFORMATIVO Comentado 894 (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 894 DO STJ


DIREITO CONSTITUCIONAL

DIREITO À SAÚDE

§  O custeio estatal de tratamento médico no exterior é medida excepcional, que exige a inexistência de alternativa terapêutica eficaz no país; não há direito subjetivo à melhor tecnologia disponível em centros estrangeiros.

 

SEGURANÇA PÚBLICA

§  O Poder Judiciário pode obrigar o Estado a elaborar, por meio de plano dialógico, protocolo de atuação da Polícia Militar em manifestações públicas; a falta de parâmetros para o uso da força configura omissão estatal.

 

DIREITO CIVIL

DIREITOS REAIS > USUCAPIÃO > USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

§  O filho que mora em imóvel dos pais, por mera liberalidade e tolerância da família, não pode adquiri-lo por usucapião, ainda que a ocupação dure décadas.

 

DIREITO EMPRESARIAL

FALÊNCIA

§  Os atos registrados dentro do termo legal, mas antes da decretação da falência, não são automaticamente ineficazes com base no art. 129, III e VII, da Lei nº 11.101/2005; para invalidá-los, é indispensável comprovar o conluio fraudulento.

 

DIREITO PENAL

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

§  O STJ condenou Governador de Estado por fraude à licitação, peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, afastando o bis in idem e a consunção entre os delitos.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

COMPETÊNCIA

§  A mera procedência estrangeira de insumos não atrai, por si, a competência da Justiça Federal, sendo imprescindível a demonstração da internacionalidade da conduta do agente e do interesse da União.

 

EXECUÇÃO PENAL > PROGRESSÃO DE REGIME

§  É possível aplicar percentuais distintos de progressão de regime para cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, observando-se a norma mais favorável ao executado.

 

EXECUÇÃO PENAL > REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO

§  É cabível a remição da pena pela aprovação no ENEM ou no ENCCEJA, ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio antes de começar a cumprir a pena, vedada nova remição pelo mesmo fato gerador.


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