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sexta-feira, 23 de outubro de 2026

INFORMATIVO Comentado 904 (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 904 DO STJ

⭐ julgado importante     🏛️ recurso repetitivo ou repercussão geral     🔄 mudança de entendimento


DIREITO ADMINISTRATIVO

PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS

§  O interessado tem amplo acesso aos autos do processo administrativo, mas não às manifestações sobre a estratégia de defesa da União em disputas judiciais ou arbitrais (Ramo conexo: Direito Constitucional).

 

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

§  É desnecessária a prévia condenação do agente por ato de improbidade administrativa para o reconhecimento da imprescritibilidade da pretensão ressarcitória, exigindo-se, para tanto, que a ação de ressarcimento ao erário esteja fundada na prática de ato doloso.

 

DIREITO CIVIL

ALIMENTOS

§  Pagamentos parciais não impedem a prisão civil do devedor de alimentos; a falta de intimação pessoal não anula a prisão quando o devedor sabia da cobrança e não demonstrou prejuízo (Ramo conexo: Direito Processual Civil).

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

PRÁTICAS COMERCIAIS

§  O banco que atua apenas como agente financeiro não é parte legítima na ação pelo atraso da obra, ainda que a propaganda o apresente como garantidor (Ramo conexo: Direito Processual Civil).

 

DIREITO EMPRESARIAL

FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL

§  Nos incidentes de habilitação e de impugnação de crédito, só cabem honorários de sucumbência se a parte contrária tiver resistido ao pedido. 🏛️ 🔄

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA, CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

§  O advogado que executa seus honorários não precisa adiantar o valor das pesquisas patrimoniais feitas por sistemas eletrônicos, que será pago ao final por quem deu causa ao processo.

 

RECURSOS

§  Contra a decisão que julga procedente a 1ª fase da ação de exigir contas cabe agravo de instrumento; a apelação é erro grosseiro, salvo se o próprio juiz induziu a parte a erro. 🏛️

 

RECURSOS

§  O advogado que executa os seus honorários precisa adiantar o preparo dos recursos que interpõe?.

 

EXECUÇÃO

§  Antes de determinar a segunda penhora, o juiz deve ouvir o executado; mantida a primeira penhora, a nova só cabe se estiver provado que o bem penhorado é insuficiente. ⭐

 

EXECUÇÃO

§  Só cabe penhora no rosto dos autos se o devedor tiver expectativa de receber algo no outro processo.

 

EXECUÇÃO FISCAL

§  A Fazenda que cancela a CDA depois de ter dado causa à execução fiscal deve pagar honorários advocatícios, fixados por equidade.

 

PROCESSO COLETIVO

§  O inquérito civil não atrai, tampouco define a competência funcional para o ajuizamento da ação civil pública.

 

DIREITO PENAL

ESTELIONATO

§  A conduta de exigir pagamento para a devolução da carteira e documentos da vítima, sob a ameaça de novamente extraviar tais bens, configura estelionato, e não extorsão. ⭐

 

LEI DE TORTURA

O agente público condenado pelo crime de tortura do art. 1º, § 1º, da Lei 9.455/1997 recebe a causa de aumento de pena do § 4º, I, e isso não é bis in idem. ⭐

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