Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível mais um INFORMATIVO
COMENTADO.
þ Baixar versão COMPLETA:
þ
Baixar versão RESUMIDA:
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 1194 DO STF
Direito Constitucional
DIREITOS SOCIAIS
§ O art. 7º,
XXVII, da CF prevê que o trabalhador deve ser protegido contra a automação;
como até hoje não foi editada norma regulamentando esse direito, o STF
reconheceu a omissão inconstitucional do Congresso Nacional e fixou prazo de 24
meses para a lei.
PROCESSO LEGISLATIVO
§ É
inconstitucional dispositivo de lei decorrente de emenda parlamentar que trata
de matéria reservada ao Chefe do Executivo; é inconstitucional dispositivo de
lei que importe em aumento de despesa sem que tenha sido realizada a estimativa
de impacto orçamentário.
DEFENSORIA PÚBLICA
§ É
constitucional o art. 8º, II, da LC 80/1994, que confere ao Defensor
Público-Geral da União a atribuição de representar judicial e
extrajudicialmente a DPU.
§ É
constitucional a emenda à Constituição estadual que institui regime fiscal
temporário voltado ao equilíbrio das contas públicas, com aplicação indistinta
aos Poderes e órgãos autônomos, sem configurar violação à autonomia da
Defensoria Pública ou retrocesso social.
DIREITO ADMINISTRATIVO
CONCURSO PÚBLICO
§ Candidato
aprovado dentro do número de vagas pode deixar de ser nomeado se o cargo for
extinto, dentro do prazo de prazo de validade do concurso, em razão da
superação do limite prudencial de gastos com pessoal.
SERVIDORES PÚBLICOS
§ Servidores
efetivos do Poder Judiciário podem ser nomeados para cargos comissionados
dentro do Poder Judiciário, mesmo sendo parentes de magistrados, desde que não
haja subordinação direta e sejam observados requisitos de qualificação.
DIREITO EDUCACIONAL
§ Lei estadual
não pode exigir formação em nível superior para professores da educação
infantil e dos cinco primeiros anos do ensino fundamental; isso porque a lei
federal (LDB) admite formação em nível médio.
DIREITO DO
TRABALHO / PROCESSO DO TRABALHO
RECURSOS
§ É
constitucional o requisito da transcendência para o recurso de revista,
incluído na CLT pela MP 2.226/2001, mesmo sem sua conversão em lei.
EXECUÇÃO
§ Sentença
trabalhista só pode ser executada contra empresa do grupo que integrou a fase
de conhecimento, salvo sucessão ou abuso de personalidade com observância do
incidente de desconsideração.

