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terça-feira, 18 de novembro de 2025

INFORMATIVO Comentado 1194 STF (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1194 DO STF


Direito Constitucional

DIREITOS SOCIAIS

§  O art. 7º, XXVII, da CF prevê que o trabalhador deve ser protegido contra a automação; como até hoje não foi editada norma regulamentando esse direito, o STF reconheceu a omissão inconstitucional do Congresso Nacional e fixou prazo de 24 meses para a lei.

 

PROCESSO LEGISLATIVO

§  É inconstitucional dispositivo de lei decorrente de emenda parlamentar que trata de matéria reservada ao Chefe do Executivo; é inconstitucional dispositivo de lei que importe em aumento de despesa sem que tenha sido realizada a estimativa de impacto orçamentário.

 

DEFENSORIA PÚBLICA

§  É constitucional o art. 8º, II, da LC 80/1994, que confere ao Defensor Público-Geral da União a atribuição de representar judicial e extrajudicialmente a DPU.

§  É constitucional a emenda à Constituição estadual que institui regime fiscal temporário voltado ao equilíbrio das contas públicas, com aplicação indistinta aos Poderes e órgãos autônomos, sem configurar violação à autonomia da Defensoria Pública ou retrocesso social.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

CONCURSO PÚBLICO

§  Candidato aprovado dentro do número de vagas pode deixar de ser nomeado se o cargo for extinto, dentro do prazo de prazo de validade do concurso, em razão da superação do limite prudencial de gastos com pessoal.

 

SERVIDORES PÚBLICOS

§  Servidores efetivos do Poder Judiciário podem ser nomeados para cargos comissionados dentro do Poder Judiciário, mesmo sendo parentes de magistrados, desde que não haja subordinação direta e sejam observados requisitos de qualificação.

 

DIREITO EDUCACIONAL

§  Lei estadual não pode exigir formação em nível superior para professores da educação infantil e dos cinco primeiros anos do ensino fundamental; isso porque a lei federal (LDB) admite formação em nível médio.

 

DIREITO DO TRABALHO / PROCESSO DO TRABALHO

RECURSOS

§  É constitucional o requisito da transcendência para o recurso de revista, incluído na CLT pela MP 2.226/2001, mesmo sem sua conversão em lei.

 

EXECUÇÃO

§  Sentença trabalhista só pode ser executada contra empresa do grupo que integrou a fase de conhecimento, salvo sucessão ou abuso de personalidade com observância do incidente de desconsideração.

 


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