Dizer o Direito

quarta-feira, 7 de outubro de 2026

INFORMATIVO Comentado 1228 STF (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1228 DO STF


DIREITO CONSTITUCIONAL

MINISTÉRIO PÚBLICO

§  O Ministério Público pode requisitar da Administração Pública exames, perícias, servidores por tempo limitado e meios materiais para uma tarefa específica; isso não é cessão forçada de pessoal e não viola a separação dos Poderes nem a autonomia dos Estados.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

SERVIDORES PÚBLICOS

§  Não foi recepcionada pela CF/88 a lei estadual anterior à EC 19/1998 que calcula o vencimento dos policiais civis como percentual do vencimento do Delegado de Polícia.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

JUSTIÇA GRATUITA

§  Presume-se sem recursos para a gratuidade de justiça quem recebe salário de até R$ 5.000,00, e quem recebe mais pode obter o benefício se demonstrar que não pode pagar as despesas do processo (Ramo conexo: Direito do Trabalho e Processual do Trabalho).

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

CONTRIBUIÇÕES

§  As receitas das aplicações financeiras das reservas técnicas das seguradoras não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS incidentes sobre o faturamento.

 

DIREITO FINANCEIRO

§  É inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que obriga o Executivo a repassar ao Fundo Estadual de Saúde, até o dia 15 de cada mês e em duodécimos, os recursos da saúde previstos na LOA.


Dizer o Direito!