Dizer o Direito

domingo, 15 de dezembro de 2019

INFORMATIVO Comentado 658 STJ (ATUALIZADO)


Obs: o informativo foi atualizado para incluir o seguinte julgado que estava faltando:

ASSÉDIO SEXUAL
O crime de assédio sexual pode ser caracterizado entre professor e aluno

O crime de assédio sexual (art. 216-A do CP) é geralmente associado à superioridade hierárquica em relações de emprego, no entanto pode também ser caracterizado no caso de constrangimento cometido por professores contra alunos.
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Caso concreto: o réu, ao conversar com uma aluna adolescente em sala de aula sobre suas notas, teria afirmado que ela precisava de dois pontos para alcançar a média necessária e, nesse momento, teria se aproximado dela e tocado sua barriga e seus seios.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.759.135/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/08/2019 (Info 658).


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 658 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 658 DO STJ

DIREITO CONSTITUCIONAL
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Se o indivíduo possui contra si uma condenação criminal transitada em julgado, ele não poderá ser vigilante, mesmo que já tenha cumprido a pena há mais de 5 anos.

DIREITO ADMINISTRATIVO
CONCURSO PÚBLICO
No MP/SP existia a figura do estágio em prorrogação, ou seja, um estágio exercido por bacharéis em Direito; aqueles que exerceram esse estágio podem computar esse tempo como atividade jurídica para fins de pontuação em concurso público.

DESAPROPRIAÇÃO
O prazo prescricional no caso de ação de desapropriação indireta é, em regra, de 10 anos; excepcionalmente, será de 15 anos caso de comprove que não foram feitas obras ou serviços públicos no local.

ENFITEUSE
O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança da multa prevista no § 2º do art. 116 do DL 9.760/46 é a data em que a União tem ciência efetiva da ausência de transferência das obrigações enfitêuticas.

DIREITO AMBIENTAL
INFRAÇÃO AMBIENTAL
O transporte em quantidade excessiva de madeira, não acobertada pela respectiva guia de autorização, legitima a apreensão de toda a mercadoria.

DIREITO CIVIL
BEM DE FAMÍLIA
O crédito oriundo de contrato de empreitada para a construção, ainda que parcial, de imóvel residencial, encontra-se nas exceções legais à impenhorabilidade do bem de família.

RESPONSABILIDADE CIVIL
A prática de sham litigation (litigância simulada) configura ato ilícito de abuso do direito de ação, podendo gerar indenização por danos morais e materiais.

DIREITO DO CONSUMIDOR
PRÁTICAS COMERCIAIS
É indevida a intervenção estatal para fazer constar cláusula penal genérica contra o fornecedor de produto em contrato padrão de consumo.

DIREITO EMPRESARIAL
PATENTE
Os “privilégios do agricultor”, previstos no art. 10 da Lei nº 9.456/97, não se aplicam para o caso de processo de inserção do gene na semente da soja.

TÍTULOS DE CRÉDITO
É possível a oposição de exceção pessoal ao portador de cheque prescrito.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ADOÇÃO
A diferença etária mínima de 16 anos entre adotante e adotado, prevista no art. 42, § 3º do ECA, não é absoluta e pode ser flexibilizada à luz do princípio da socioafetividade.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
IRDR
Não cabe a instauração de IRDR se, quando a parte requereu o incidente, o Tribunal já havia julgado o mérito do recurso e estava pendente agora apenas os embargos de declaração contra a decisão.

REMESSA NECESSÁRIA
É dispensável a remessa necessária nas sentenças ilíquidas proferidas em desfavor do INSS, cujo valor mensurável da condenação ou do proveito econômico seja inferior a mil 1.000 salários mínimos.

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
Cabe agravo de instrumento contra decisão do juízo de primeiro grau que resolve o requerimento de distinção de processos sobrestados em razão de recursos repetitivos (art. 1.037, I, do CPC/2015).

DIREITO PENAL
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
A dívida de corrida táxi não pode ser considerada coisa alheia móvel para fins de configuração da tipicidade dos delitos patrimoniais.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
MULTA POR ABANDONO DO PROCESSO (ART. 265 DO CPP)
Existe divergência no STJ se a conduta do advogado ou Defensor Público de abandonar o plenário do Júri pode configurar abandono do processo, ensejando a multa do art. 265 do CPP.
O fato de o juiz aplicar a multa prevista no art. 265 do CPP contra o advogado ou Defensor Público não viola a autonomia da OAB e da Defensoria Pública.
A multa por abandono do plenário do júri por defensor público, com base no art. 265 do CPP, deve ser suportada pela Defensoria Pública, sem prejuízo de eventual ação regressiva.

DIREITO TRIBUTÁRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
É ilegal a pena de perdimento do veículo pela locadora que não teve participação no crime de contrabando e/ou descaminho.

IMPOSTO DE RENDA
Incide o IRPF sobre o valor do abono de permanência e esse entendimento não está sujeito à modulação de efeitos.











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