Dizer o Direito

terça-feira, 21 de outubro de 2025

INFORMATIVO Comentado 863 (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 863 DO STJ


DIREITO ADMINISTRATIVO

CONCURSOS PÚBLICOS

§  Decisão judicial que anula questões de concurso em ação individual não se estende automaticamente a todos os candidatos do certame.

§  Para configurar o direito à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas em cargo público, é necessária a presença de prova pré-constituída a indicar preterição arbitrária e imotivada por parte da administração.

 

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

§  Não existe prescrição intercorrente na fase de execução do processo de improbidade.

 

TEMAS DIVERSOS

§  Distribuição de royalties exige comprovação técnica da existência de instalações de embarque e desembarque de petróleo ou gás natural.

 

DIREITO CIVIL

CONDOMÍNIO

§  Condomínio não pode cobrar o valor que irá pagar ao seu advogado (honorários contratuais) na execução das cotas atrasadas proposta contra o condômino; não pode cobrar mesmo que a convenção de condomínio preveja isso.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

CONTRATOS BANCÁRIOS

§  É vedada nova ação para restituição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias já declaradas ilegais em processo anterior com trânsito em julgado.

 

DIREITO EMPRESARIAL

FALÊNCIA

§  Na falência, se foram observadas as formalidades legais e garantida a competitividade do leilão, o bem pode ser vendido na terceira chamada por qualquer preço; essa venda não pode ser anulada apenas por alegação de preço vil se não houver oferta superior.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

AÇÃO MONITÓRIA

§  A insuficiência de prova documental na ação monitória não autoriza julgamento de improcedência sem prévia oportunidade para o autor produzir provas, especialmente em caso de embargos por negativa geral apresentados por curador especial.

  

DIREITO PENAL

CONFISSÃO / LEI DE DROGAS / SÚMULAS ORGANIZADAS

§  A confissão possibilita a atenuação da pena mesmo que não tenha sido utilizada na formação do convencimento do julgador; além disso, o réu que confessa apenas a droga para consumo próprio, tem direito à atenuação.

 

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO > RECEPTAÇÃO

§  O corréu que atua em concurso com o comerciante na receptação pode responder também por receptação qualificada, mesmo sem exercer habitualidade comercial.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

ANPP

§  O pedido de celebração de ANPP deve ser formulado na primeira oportunidade de intervenção nos autos após a vigência do art. 28-A do CPP, sob pena de preclusão consumativa.

 

REVISÃO CRIMINAL

§  A desclassificação de conduta na revisão criminal é permitida pelo art. 626 do CPP, desde que não agrave a pena imposta.


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