quinta-feira, 12 de abril de 2012

Lei 12.605/2012: obriga a flexão de gênero em diplomas



A presidentA Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.605, que obriga as instituições de ensino públicas e privadas a empregar a flexão de gênero para nomear profissão ou grau nos diplomas expedidos.

A partir da nova Lei, que já está em vigor, o sexo da pessoa diplomada passa a ser considerado na designação de profissão ou grau obtido e o masculino não poderá mais servir de generalização. A Lei estabelece ainda que as pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção.

Segundo o site do Planalto, técnica, administradora e bibliotecária são alguns exemplos das grafias de profissões que devem ser utilizadas quando se tratar de graduada do sexo feminino.

Fonte: Portal do Planalto

Você, mulher, que é formada em Direito, poderá, sem qualquer custo, requerer na faculdade onde se formou, a "correção" de seu diploma, para que agora conste "Bacharela em Direito".

O que acharam desta nova Lei? Com tantos temas relevantes tramitando no Congresso Nacional, será que isso era prioridade? Trata-se de uma conquista efetiva para as mulheres ou algo com pouca ou nenhuma relevância?

Confira abaixo a íntegra da Lei 12.605/2012:

LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012

Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Art. 2º As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3  de  abril  de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012



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