quarta-feira, 12 de abril de 2017

INFORMATIVO Comentado 597 STJ




Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 597 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 597 DO STJ

DIREITO ADMINISTRATIVO
ATOS ADMINISTRATIVOS
Portaria interministerial produzida, em conjunto, por dois Ministérios não pode ser revogada por portaria posterior editada por apenas uma das Pastas.

DIREITO CIVIL
DIREITO AUTORAL
Transmissão de músicas por streaming exige pagamento de direitos autorais ao ECAD.

CASAMENTO
Justiça brasileira poderá, em processo de divórcio, dispor sobre a partilha de bem situado no exterior.

DIREITO DO CONSUMIDOR
CONTRATOS BANCÁRIOS
A instituição pode cobrar tarifa bancária pela liquidação antecipada do saldo devedor?

PLANO DE SAÚDE
Trabalhador aposentado que é contratado por empresa e posteriormente demitido tem direito de manter o plano de saúde, nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98.

BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES
Responsabilidade por notificação do consumidor no endereço errado.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Advogado deve receber seus honorários calculados sobre o total do precatório, antes de ser realizada eventual compensação de crédito.

DIREITO PENAL
CRIMES AMBIENTAIS
O crime do art. 64 da Lei 9.605/98 absorve o delito do art. 48.

ESTATUTO DO DESARMEMANTO
Delegado de Polícia que mantém arma em sua casa sem registro no órgão competente pratica crime de posse irregular de arma de fogo.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
COMPETÊNCIA
Estelionato praticado por falso tribunal internacional de conciliação é julgado pela Justiça Estadual.

EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA
Se a defesa ainda não foi intimada do acórdão condenatório não é possível se iniciar a execução provisória da pena.

EXECUÇÃO PENAL
A decisão que indefere o pedido do condenado para ser dispensado do uso da tornozeleira eletrônica deverá apontar a necessidade da medida no caso concreto.

DIREITO TRIBUTÁRIO
ICMS
Mesmo que o contratante tenha se tornado inadimplente, a empresa prestadora do serviço de comunicação não terá direito de receber de volta o ICMS pago.












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