segunda-feira, 8 de abril de 2024

INFORMATIVO Comentado 804 STJ (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 804 DO STJ


DIREITO CIVIL

RESPONSABILIDADE CIVIL

§  É possível cumular pensão vitalícia integral do Estado, em decorrência do óbito de seu companheiro, ocupante do cargo público, e a decorrente de ato ilícito causado por acidente automobilístico?

 

ALIMENTOS

§  A decisão que decreta a prisão civil do devedor de alimentos deve ser fundamentada no tocante à dosimetria do prazo de encarceramento (entre 1 mês e 3 meses), notadamente quando se adotar prazo superior ao mínimo legal.

 

DIREITO EMPRESARIAL

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

§  Se não ficar demonstrado o abuso de direito por parte do credor que se manifestou contra o plano de recuperação, não é possível aplicar o cram down sem o preenchimento dos requisitos do art. 45 da Lei 11.101/2005.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

AÇÃO RESCISÓRIA

§  É cabível ação rescisória contra decisão proferida em agravo de instrumento que determina a retificação da parte beneficiária de precatório judicial, diante do conteúdo meritório da decisão.

 

EXECUÇÃO

§  É possível o exercício do direito de preferência pelo sócio antes mesmo da intimação da sociedade cujas quotas foram penhoradas e da apresentação do balanço especial.

 

IMPENHORABILIDADE

§  O partido político pode renunciar à impenhorabilidade dos recursos do fundo partidário, desde que o faça para viabilizar o pagamento de dívida contraída, conforme art. 44 da Lei 9.096/95.

§  A impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC abrange apenas quantias depositadas na poupança ou também em outras aplicações financeiras?

 

DIREITO PENAL

CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

§  A condenação de terceiro pelo crime de gestão fraudulenta (art. 4º, caput, da Lei 7.492/86) exige a demonstração concreta, por meio de provas, da ciência de que os atos para os quais estava concorrendo tinham por finalidade a gestão fraudulenta da instituição financeira.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

COMPETÊNCIA (FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO)

§  Não basta a simples menção a autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função para deslocar a competência, prevalecendo a compreensão de validade dos atos praticados pela autoridade judicial aparentemente competente.

 

COMPETÊNCIA

§  Compete à Justiça estadual processar e julgar crimes sem conexão probatória com os que estão em curso na Justiça Federal, mesmo que os delitos tenham sido descobertos dentro do mesmo contexto fático.

 

TRIBUNAL DO JÚRI

§  É nula a decisão que, genericamente, indefere o pedido de apresentação do réu em plenário do júri com roupas civis.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

ICMS

§  A TUST e/ou a TUSD integram a base de cálculo do ICMS.

 

CONTRIBUIÇÕES

§  As contribuições destinadas ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac) não estão submetidas ao teto de vinte salários.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

§   Incide a contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado, incidência essa que decorre da natureza remuneratória da verba em apreço.

 

PREVIDÊNCIA PRIVADA

§  Compete à Justiça do Trabalho julgar reclamação trabalhista contra a CEF e FUNCEF, visando a reimplantação do auxílio-alimentação pago em pecúnia, bem como a complementação da aposentadoria, a fim de que reflita a inclusão da parcela salarial no benefício.


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