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domingo, 1 de fevereiro de 2026

INFORMATIVO Comentado 28 Edição Extraordinária STJ (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 28 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO STJ


DIREITO ADMINISTRATIVO

PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS (AUTOTUTELA)

§  A Administração Pública pode rever atos de concessão de anistia política a qualquer tempo, sem incidência de prazo decadencial, quando presente situação flagrantemente inconstitucional.

 

INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA

§  O fundo de comércio (aviamento) não pode ser incluído na justa indenização por desapropriação quando a sociedade possui patrimônio líquido negativo.

 

CONCURSOS PÚBLICOS

§  É possível a retificação de edital de concurso público para a inclusão de prova de títulos, a fim de adequá-lo à lei de regência do cargo, ainda que após a realização das provas objetivas.

§  A exclusão de candidato de concurso público, fundada exclusivamente na existência de boletins de ocorrência e ação penal não transitada em julgado, não se enquadra na situação excepcional prevista no Tema 22 do STF.

 

SERVIDORES PÚBLICOS

§  A Lei nº 12.317/2010, que fixa jornada semanal de 30 horas para assistentes sociais, aplica-se exclusivamente aos profissionais vinculados ao regime celetista, não alcançando servidores públicos estatutários.

 

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

§  A ausência de dolo específico impede a condenação por improbidade administrativa, mas não afasta a obrigação de ressarcir o erário diante de comprovado dano.

§  A multa civil aplicada em ação por improbidade deve ser revertida à entidade diretamente lesada pela conduta ímproba, mesmo na ausência de dano patrimonial.

§  Réus condenados por ato de improbidade do art. 11 da LIA não podem mais sofrer a sanção de suspensão dos direitos políticos, devendo a Lei 14.230/2021 ser aplicada retroativamente aos processos sem trânsito em julgado.

 

DIREITO AMBIENTAL

RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL

§  O reconhecimento de ausência de justa causa para o prosseguimento de ação penal em face de atipicidade da conduta não impede o prosseguimento de demanda civil para apuração de responsabilidade ambiental.

 

CÓDIGO FLORESTAL

§  É obrigatória a aplicação retroativa do art. 15 do novo Código Florestal, conforme decidido pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade.

 

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

§  A existência da Licença Ambiental Única, emitida por órgão estadual, não obsta, por si só, a atuação fiscalizatória dos demais órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

 

OUTROS TEMAS

§  A manutenção de elevada quantidade de aves da fauna silvestre em cativeiro justifica a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, uma vez que agride de forma intolerável o patrimônio ambiental coletivo, violando valores imateriais da coletividade.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA

§  Os juros moratórios e a correção monetária podem ser apreciados de ofício pelo juízo, por serem matérias de ordem pública, e sua modificação não caracteriza reformatio in pejus.

 

TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO

§  É obrigatória a ampliação do colegiado (art. 942 do CPC) quando houver reforma não unânime de decisão de mérito em liquidação por arbitramento.

 

RECURSOS

§  Não cabe recurso especial para impugnar decisão que nega o sobrestamento de processo na primeira instância em razão de afetação de tema repetitivo, por ausência de causa decidida e falta de comando normativo expresso.

 

EXECUÇÃO FISCAL

§  Na execução fiscal, o depósito judicial do valor integral da dívida faz cessar a responsabilidade do executado pelos juros de mora e correção monetária; não se aplica o Tema 677 do STJ para as execuções fiscais.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

§  O CEBAS vigente ou com renovação tempestiva protocolada gera presunção relativa de cumprimento dos requisitos do art. 14 do CTN para fins de imunidade tributária da entidade beneficente de assistência social.

 

COMPENSAÇÃO

§  É legítima a exigência de que a compensação tributária seja formalizada por meio eletrônico, sendo incabível recurso com efeito suspensivo quando não observada tal forma.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

§  No processo administrativo tributário, a autoridade julgadora não pode inovar ou alterar o fundamento jurídico do lançamento fiscal sem lavrar novo auto de infração ou sem fazer notificação complementar.

 

ICMS

§  Empresas não podem apropriar créditos financeiros de ICMS relativos a bens do ativo permanente em períodos nos quais não realizaram operações de saída tributadas.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

AUXÍLIO-RECLUSÃO

§  Para calcular se o segurado preso é de baixa renda, deve-se dividir a soma dos salários por 12, mesmo havendo meses em que ele não trabalhou.


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