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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

INFORMATIVO Comentado 29 Edição Extraordinária STJ (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 29 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO STJ


DIREITO CIVIL

DIREITOS DA PERSONALIDADE

§  Não é necessária de autorização prévia para que um indivíduo possa publicar biografias sobre outras pessoas; vale ressaltar, no entanto, que, se o conteúdo da obra violar a intimidade de terceiros, o indivíduo que publicou a biografia será condenado a indenizar.

 

PESSOAS JURÍDICAS > DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

§  A multa por litigância de má-fé imposta à pessoa jurídica não pode ser cobrada dos sócios por meio da teoria menor da desconsideração, sendo necessário demonstrar os requisitos da teoria maior.

 

DIREITOS REAIS > AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL > TRADIÇÃO

§  O fabricante é responsável pela baixa do registro de veículo irrecuperável em caso de perda total por vício oculto.

 

DIREITOS REAIS > CONDOMÍNIO

§  A Fazenda Pública que adquire imóvel em condomínio edilício deve se submeter às mesmas regras de cobrança de taxas condominiais aplicáveis aos demais condôminos, incluindo os encargos de mora previstos na convenção condominial.

§  A associação de moradores pode exercer controle de acesso em loteamentos fechados, desde que não impeça o ingresso de terceiros identificados, inclusive para atender a moradores não associados.

 

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA

§  O credor fiduciário não responde pelas despesas de estacionamento privado contratadas pelo devedor fiduciante, pois tais débitos decorrem de relação contratual pessoal e não constituem obrigação propter rem.

 

RESPONSABILIDADE CIVIL

§  A perda da visão em idade escolar presume a limitação da capacidade laborativa, justificando o pensionamento vitalício.

 

CONTRATOS > DOAÇÃO

§  O dízimo e outras liberalidades feitas a instituições religiosas não são considerados doação (são obrigações morais/religiosas); logo, por não serem doação, são válidas mesmo sem escritura pública ou instrumento particular.

 

CONTRATOS > MÚTUO

§  A ausência de autorização do Banco Central não invalida contrato com instituição financeira estrangeira, nem justifica revisão contratual por variações cambiais previsíveis.

 

CONTRATOS > TRANSPORTE

§  A Convenção de Montreal se aplica às ações de indenização por danos materiais decorrentes de transporte internacional de mercadorias, inclusive quando relacionados a erro no preenchimento de documentos, sendo o prazo prescricional de dois anos.

  

CONTRATOS > ARBITRAGEM

§  A liquidação extrajudicial de uma das partes não invalida a cláusula compromissória previamente pactuada, sendo admitida a compensação de créditos no juízo arbitral, desde que limitada aos valores apurados antes da decretação da liquidação.

§  A existência de cláusula compromissória em contrato celebrado entre as partes obriga a resolução de eventuais litígios pelo juízo arbitral, afastando a competência do Poder Judiciário.

§  Terceiro não signatário da convenção de arbitragem não pode ser submetido à jurisdição arbitral, cabendo ao Poder Judiciário a competência para conhecer de ações ajuizadas contra ele

 

CONTRATOS > OUTROS CONTRATOS (CONTRATO DE CONTRAGARANTIA)

§  Contrato de contragarantia é título executivo extrajudicial condicionado ao pagamento da indenização securitária e à constituição do direito de regresso da seguradora.

 

UNIÃO ESTÁVEL

§  Mesmo no caso do regime da separação convencional de bens é possível, em caráter excepcional, a partilha proporcional de bens adquiridos durante a união estável, desde que comprovado o esforço comum.

 

DIVÓRCIO

§  Habeas corpus não é meio adequado para impugnar decisão de afastamento do lar em ações de Direito de Família, por não envolver ameaça ao direito de locomoção.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO

§  Instituições de pagamento, assim como instituições bancárias, devem criar e aprimorar mecanismos de prevenção a fraudes e respondem objetivamente por operações atípicas não bloqueadas.

 

RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO

§  A transportadora que apenas realiza o transporte de produtos entre fornecedores, sem defeito no serviço prestado e sem participação direta na relação com o consumidor, não pode ser responsabilizada por problemas no próprio produto.

 

PLANO DE SAÚDE

§  O reembolso por internação em clínica não credenciada somente é devido em casos excepcionais de urgência, emergência ou insuficiência da rede do plano de saúde.

 

PRÁTICAS COMERCIAIS

§  Em caso de rescisão contratual por liquidação extrajudicial da administradora, o consumidor tem direito à devolução integral das quantias pagas, inclusive da taxa de administração.

 

BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES

§  Gestores de bancos de dados de crédito que disponibilizam informações cadastrais e de adimplemento do cadastrado a terceiros consulentes respondem objetivamente por danos morais presumidos.

 

DIREITO EMPRESARIAL

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

§  Sócio de sociedade limitada pode ajuizar, em nome próprio, ação de reparação de danos contra o administrador, em defesa dos interesses da sociedade, desde que cumpridos os requisitos do art. 159, §§ 3º e 4º, da Lei 6.404/1976.

 

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

§  O simples deferimento do processamento da recuperação judicial não autoriza a suspensão das anotações negativas do devedor em cadastros de inadimplentes ou cartórios de protesto.

 

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ADOÇÃO

§  A inclusão de menor no Sistema Nacional de Adoção antes do trânsito em julgado da destituição do poder familiar é irregular, devendo ser priorizada a convivência com a família natural ou extensa.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

CONDIÇÕES DA AÇÃO > INTERESSE DE AGIR

§  A retificação de registro civil é admitida para corrigir erro na profissão declarada em assento de casamento, independentemente da finalidade alegada pelo requerente.

 

COMPETÊNCIA

§  A jurisdição brasileira será exclusiva apenas quando o imóvel for o objeto central da controvérsia, não se aplicando a ações obrigacionais fundadas em contratos relacionados a imóveis.

§  A competência para julgar pedido de retificação da data de extinção do vínculo empregatício, mesmo quando relacionado ao resgate de valores de previdência privada, é da Justiça do Trabalho.

 

AÇÃO RESCISÓRIA

§  É cabível ação rescisória para impugnar laudo pericial por falsidade ideológica, sendo indispensável a realização de nova perícia para comprovar a incorreção, incompletude ou inadequação do laudo impugnado.

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

§  A nomeação de curador especial não afasta a exigência de intimação pessoal do réu revel citado por edital acerca da penhora.

 

EXECUÇÃO

§  A consulta à Central Eletrônica de Registro Imobiliário (SREI) para localizar bens imóveis em nome do executado pode ser realizada diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção judicial.

§  A realização de leilão eletrônico de bens penhorados não exige a expedição de carta precatória ao foro onde os bens estão localizados, pois os atos se dão em ambiente virtual, sob competência do juízo da execução.


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