Dizer o Direito

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Menor de idade que sofre perda da visão tem direito a pensão por redução presumida da capacidade de trabalho futura?

Imagine a seguinte situação hipotética:

Lucas, de 14 anos, era estudante de uma escola particular.

Em uma manhã de aula, enquanto aguardava o início da próxima disciplina, um colega de classe, em brincadeira imprudente, arremessou uma lapiseira na direção de outros alunos. O objeto atingiu em cheio o olho esquerdo de Lucas.

Os funcionários da escola foram chamados, mas os primeiros socorros prestados foram precários. A instituição não providenciou o encaminhamento imediato de Lucas a um pronto-socorro. Somente horas depois, já em casa, os pais perceberam a gravidade da situação e levaram o filho ao hospital.

Como resultado, Lucas perdeu definitivamente a visão do olho esquerdo.

Lucas, representado por seus pais, ajuizou ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos contra o Colégio. Pediu ainda o pagamento de pensão vitalícia, sob o argumento de que a perda da visão comprometeria a sua capacidade laboral futura.

O juiz julgou os pedidos parcialmente procedentes:

• condenou a escola ao pagamento de R$ 20.000,00 por danos morais e R$ 15.000,00 por danos estéticos;

• no entanto, rejeitou o pedido de pensionamento vitalício.

 

Para o magistrado, não havia comprovação de incapacidade laboral efetiva, já que Lucas ainda não trabalhava e poderia exercer diversas profissões mesmo com a visão de apenas um olho.

A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça.

Inconformado, Lucas interpôs recurso especial insistindo na condenação ao pensionamento vitalício.

 

O STJ deu provimento ao recurso? Lucas tem direito ao pensionamento vitalício?

SIM.

 

A responsabilidade civil das escolas pelos alunos

Os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, assumem o dever de guarda e vigilância em relação aos estudantes que lhes são confiados.

Trata-se de uma responsabilidade que decorre da própria natureza da atividade educacional.

Os pais entregam seus filhos aos cuidados da instituição, confiando que estarão protegidos durante o período escolar.

No caso das escolas particulares, a relação com os alunos é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, configurando-se típica relação de consumo. A responsabilidade, portanto, é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, bastando a demonstração do dano e do nexo causal.

 

O pensionamento por redução da capacidade laborativa

O Código Civil prevê expressamente a indenização para os casos em que a vítima sofre redução em sua capacidade de trabalho:

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

 

A finalidade dessa norma é compensar a vítima pela perda ou diminuição de sua capacidade produtiva. Isso porque se alguém sofre uma lesão que compromete sua aptidão para o trabalho, tem direito a uma pensão que compense essa limitação.

 

Surge uma questão delicada quando a vítima é criança ou adolescente. Como comprovar redução da capacidade laborativa de quem ainda não trabalha?

Uma interpretação literal e restritiva do art. 950 do CC poderia levar à conclusão de que menores não teriam direito ao pensionamento, já que não exerciam atividade remunerada.

O STJ, contudo, adota uma intepretação mais protetiva às vítimas.

Para o STJ, ocorrendo o evento danoso durante a idade escolar, a limitação ou perda da capacidade laborativa deve ser presumida. Não se exige da vítima menor a comprovação de que efetivamente trabalharia ou de qual profissão exerceria.

Seria desarrazoado negar indenização a uma criança ou adolescente que perdeu a visão simplesmente porque ainda não havia ingressado no mercado de trabalho. A lesão, evidentemente, limitará suas possibilidades profissionais futuras, fechando portas para diversas carreiras que exigem visão binocular plena.

 

Ok. A criança ou adolescente terá direito ao pensionamento. No entanto, qual será o valor?

Quando a vítima menor não exercia atividade remunerada, o STJ adota como parâmetro a fixação do pensionamento em um salário-mínimo.

Esse critério oferece segurança jurídica e evita arbitrariedades na quantificação.

 

Termo inicial desse pensionamento?

Se a vítima for maior de 14 anos, o termo inicial dessa pensão será a data do evento lesivo.

Por outro lado, se a vítima era menor de 14 anos, o termo inicial dessa pensão será a data em que a vítima completar 14 anos, idade a partir da qual a Constituição admite o trabalho na condição de aprendiz.

 

Em suma:

A perda da visão em idade escolar presume a limitação da capacidade laborativa, justificando o pensionamento vitalício, independentemente de comprovação de incapacidade laboral imediata.

Quando a vítima menor não auferia renda, o pensionamento deve ser fixado em um salário-mínimo.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.993.028-DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 4/11/2025 (Info 29 - Edição Extraordinária).


Print Friendly and PDF