quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026
Menor de idade que sofre perda da visão tem direito a pensão por redução presumida da capacidade de trabalho futura?
Imagine a seguinte situação
hipotética:
Lucas, de 14 anos, era estudante de
uma escola particular.
Em uma manhã de aula, enquanto
aguardava o início da próxima disciplina, um colega de classe, em brincadeira
imprudente, arremessou uma lapiseira na direção de outros alunos. O objeto
atingiu em cheio o olho esquerdo de Lucas.
Os funcionários da escola foram
chamados, mas os primeiros socorros prestados foram precários. A instituição
não providenciou o encaminhamento imediato de Lucas a um pronto-socorro.
Somente horas depois, já em casa, os pais perceberam a gravidade da situação e
levaram o filho ao hospital.
Como resultado, Lucas perdeu
definitivamente a visão do olho esquerdo.
Lucas, representado por seus
pais, ajuizou ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos
contra o Colégio. Pediu ainda o pagamento de pensão vitalícia, sob o argumento
de que a perda da visão comprometeria a sua capacidade laboral futura.
O juiz julgou os pedidos
parcialmente procedentes:
• condenou a escola ao pagamento
de R$ 20.000,00 por danos morais e R$ 15.000,00 por danos estéticos;
• no entanto, rejeitou o pedido
de pensionamento vitalício.
Para o magistrado, não havia
comprovação de incapacidade laboral efetiva, já que Lucas ainda não trabalhava
e poderia exercer diversas profissões mesmo com a visão de apenas um olho.
A sentença foi mantida pelo
Tribunal de Justiça.
Inconformado, Lucas interpôs
recurso especial insistindo na condenação ao pensionamento vitalício.
O STJ deu provimento ao
recurso? Lucas tem direito ao pensionamento vitalício?
SIM.
A responsabilidade civil
das escolas pelos alunos
Os estabelecimentos de ensino,
públicos ou privados, assumem o dever de guarda e vigilância em relação aos
estudantes que lhes são confiados.
Trata-se de uma responsabilidade
que decorre da própria natureza da atividade educacional.
Os pais entregam seus filhos aos
cuidados da instituição, confiando que estarão protegidos durante o período
escolar.
No caso das escolas particulares,
a relação com os alunos é regida pelo Código de Defesa do Consumidor,
configurando-se típica relação de consumo. A responsabilidade, portanto, é
objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, bastando a demonstração do dano e do
nexo causal.
O pensionamento por redução
da capacidade laborativa
O Código Civil prevê expressamente a indenização para os
casos em que a vítima sofre redução em sua capacidade de trabalho:
Art. 950. Se da ofensa resultar
defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se
lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do
tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão
correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da
depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado,
se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só
vez.
A finalidade dessa norma é
compensar a vítima pela perda ou diminuição de sua capacidade produtiva. Isso
porque se alguém sofre uma lesão que compromete sua aptidão para o trabalho,
tem direito a uma pensão que compense essa limitação.
Surge uma questão delicada
quando a vítima é criança ou adolescente. Como comprovar redução da capacidade
laborativa de quem ainda não trabalha?
Uma interpretação literal e
restritiva do art. 950 do CC poderia levar à conclusão de que menores não
teriam direito ao pensionamento, já que não exerciam atividade remunerada.
O STJ, contudo, adota uma
intepretação mais protetiva às vítimas.
Para o STJ, ocorrendo o evento
danoso durante a idade escolar, a limitação ou perda da capacidade laborativa
deve ser presumida. Não se exige da vítima menor a comprovação de que
efetivamente trabalharia ou de qual profissão exerceria.
Seria desarrazoado negar
indenização a uma criança ou adolescente que perdeu a visão simplesmente porque
ainda não havia ingressado no mercado de trabalho. A lesão, evidentemente,
limitará suas possibilidades profissionais futuras, fechando portas para
diversas carreiras que exigem visão binocular plena.
Ok. A criança ou
adolescente terá direito ao pensionamento. No entanto, qual será o valor?
Quando a vítima menor não exercia
atividade remunerada, o STJ adota como parâmetro a fixação do pensionamento em
um salário-mínimo.
Esse critério oferece segurança
jurídica e evita arbitrariedades na quantificação.
Termo inicial desse
pensionamento?
Se a vítima for maior de 14 anos,
o termo inicial dessa pensão será a data do evento lesivo.
Por outro lado, se a vítima era
menor de 14 anos, o termo inicial dessa pensão será a data em que a vítima
completar 14 anos, idade a partir da qual a Constituição admite o trabalho na
condição de aprendiz.
Em suma:
A perda da visão em idade escolar presume a limitação
da capacidade laborativa, justificando o pensionamento vitalício,
independentemente de comprovação de incapacidade laboral imediata.
Quando a vítima menor não auferia renda, o
pensionamento deve ser fixado em um salário-mínimo.
STJ. 4ª
Turma. REsp 1.993.028-DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em
4/11/2025 (Info 29 - Edição Extraordinária).

