quarta-feira, 17 de abril de 2024

INFORMATIVO Comentado 17 Edição Extraordinária STJ (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 17 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO STJ


DIREITO CONSTITUCIONAL

DIREITO À SAÚDE

§  Requisitos para a concessão judicial de medicamentos não previstos pelo SUS.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

BENS PÚBLICOS

§  No período entre a Lei nº 11.481/2007 (publicada em 31/05/2007) e a decisão do STF na ADI 4264 (cuja ata de julgamento foi publicada em 28/3/2011), os chamamentos feitos por edital devem ser considerados válidos.

 

DIREITO AMBIENTAL

PRINCÍPIOS

§  Direito à informação ambiental e obrigação do Estado com a transparência.

 

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

§  O fato de a empresa ter dado entrada no pedido de licenciamento ambiental e não ter havido resposta da Administração Pública não autoriza o início do empreendimento; não existe licença tácita, automática ou por protocolo.

 

RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL

§  A consolidação da intervenção na área de preservação permanente - antropização – não justifica que seja mantida a situação lesiva ao meio ambiente.

 

DIREITO CIVIL

OBRIGAÇÕES (JUROS)

§  Principais conclusões do STJ sobre a capitalização de juros.

§  A capitalização de juros, seja qual for a sua periodicidade, somente será considerada válida se estiver expressamente pactuada no contrato.

 

DIREITO AUTORAL

§  Transmissão de músicas por streaming exige pagamento de direitos autorais ao ECAD.

 

DIREITOS REAIS (CONDOMÍNIO EDILÍCIO)

§  Condomínios residenciais podem impedir, por meio da convenção condominial, o uso de imóveis para locação pelo Airbnb.

 

DIREITOS REAIS (USUCAPIÃO)

§  É possível a usucapião mesmo em uma área irregular (área na qual não houve regularização fundiária).

 

DIREITOS REAIS (TEMAS DIVERSOS)

§  A proclamação e a institucionalização da República caracterizou o fim da sucessão dos privilégios dos membros da família imperial relacionados aos imóveis adquiridos a título de dote com dinheiro público, cabendo o retorno da posse do Palácio Guanabara ao Estado.

 

PARENTESCO

§  Caso um pai pratique abandono afetivo, omitindo-se completamente no fornecimento de suporte emocional ao seu filho, tal conduta poderá justificar a concessão de indenização por danos morais?

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

PRÁTICA ABUSIVA

§  Cancelamento de voos sem razões técnicas ou de segurança é prática abusiva.

 

DIREITO EMPRESARIAL

SOCIEDADE ANÔNIMA

§  O acionista minoritário não tem legitimidade extraordinária para buscar a responsabilização civil dos controladores (art. 246 da Lei 6.404/76 – ação social ut singuli) enquanto não caracterizada a inércia da companhia.

 

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ADOÇÃO

§  É possível a adoção de duas crianças por pessoa que mantém união homoafetiva com companheira que antes já adotara os mesmos filhos.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

COMPETÊNCIA

§  Compete à Justiça Federal processar e julgar a ação popular de desocupação da Área de Preservação Permanente do Lago Paranoá, no Distrito Federal, apenas no que se refere aos imóveis da União.

 

EXECUÇÃO

§  Na hipótese de execução de dívida de natureza não alimentar, é possível a penhora de salário, ainda que este não exceda 50 salários mínimos, quando garantido o mínimo necessário para a subsistência digna do devedor e de sua família.

 

MANDADO DE SEGURANÇA

§  Se a base de cálculo de uma determinada gratificação paga aos aposentados foi calculada de maneira incorreta, o prazo decadencial do MS iniciou-se com a ciência dos valores dessa aposentadoria.

 

JUIZADOS ESPECIAIS

§  A locução ‘jurisprudência dominante’, para fins de PUIL, deve abranger não apenas as hipóteses previstas no art. 927, III, do CPC, mas também os acórdãos do STJ proferidos em embargos de divergência e em pedidos de uniformização de lei federal.

 

DIREITO PENAL

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

§  O comprador da suposta influência não é sujeito ativo do crime de exploração de prestígio.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

§  As medidas assecuratórias, como a retenção e sequestro de bens pelo juízo criminal, devem se pautar pelo princípio da razoabilidade, podendo o Juízo rever sua decisão quando fatos supervenientes implicarem alterações no cenário processual.

 

PROVAS

§  Na hipótese de suspeita de flagrância delitiva, qual a exigência, em termos de standard probatório, para que policiais ingressem no domicílio do suspeito sem mandado judicial?

§  A participação dos órgãos de persecução estatal na gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem prévia autorização judicial, acarreta a ilicitude da prova.

§  São inadmissíveis as provas digitais sem registro documental acerca dos procedimentos adotados pela polícia para a preservação da integridade, autenticidade e confiabilidade dos elementos informáticos.

§  Aplica-se a teoria da perda de uma chance probatória na hipótese em que, injustificadamente, a acusação deixa de produzir prova que poderia comprovar a tese defensiva ou colocar o réu a salvo de quaisquer dúvidas em relação à versão acusatória.

§  É nula a quebra de sigilo fiscal que não demonstra o fumus commissi delicti, mas, ao contrário, busca colher mínimos elementos necessários à investigação.

 

SENTENÇA

§  Não é possível fixar, na esfera penal, indenização mínima a título de danos morais, sem que tenha havido a efetiva comprovação do abalo à honra objetiva da pessoa jurídica.

 

TRIBUNAL DO JÚRI

§  O princípio in dubio pro societate não pode ser utilizado para suprir lacunas probatórias.

 

EXECUÇÃO PENAL (TEMAS DIVERSOS)

§  A Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018, que determina o cômputo da pena em dobro, deve ser aplicada a todo o período cumprido pelo condenado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC).

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

IMPOSTO DE RENDA

§  Crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

 

ICMS

§  O ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados na sistemática do lucro presumido.


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