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sábado, 23 de maio de 2026

INFORMATIVO Comentado 887 (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 887 DO STJ


DIREITO ADMINISTRATIVO

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA / FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO (PROCESSO CIVIL)

§  A sucessão da União em relação à RFFSA não transforma a natureza privada da relação processual em pública, nem submete a execução ao regime de precatórios.

 

DIREITO CIVIL

OBRIGAÇÕES > CESSÃO DE CRÉDITO

§  A cláusula contratual que condiciona a cessão de crédito à anuência da administradora de consórcio é válida e eficaz, ainda que se trate de cota cancelada.

 

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA > ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS MÓVEIS

§  As despesas de remoção e guarda de veículo apreendido em ação de busca e apreensão devem ser pagas integralmente pelo banco credor fiduciário, sem o limite de seis meses do CTB.

 

MARCO CIVIL DA INTERNET (LEI 12.965/2014)

§  É possível, em caráter excepcional, determinar que provedores de busca rompam o vínculo entre o nome de uma pessoa e notícias desabonadoras, quando o nome for o critério exclusivo de pesquisa e mantido o acesso à matéria por outras palavras-chave.

 

RESPONSABILIDADE CIVIL

§  Para desconsiderar o laudo pericial, o juiz não pode se fundar em suposições; ele deve apresentar fundamentação técnica e racional capaz de infirmar a conclusão do perito, sobretudo em matéria de alta complexidade como a responsabilidade civil médica.

  

DIREITO EMPRESARIAL

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

§  Em recuperação judicial de grupo econômico, cada empresa deve cumprir individualmente o biênio do art. 48 da Lei; o juiz só pode impor a consolidação substancial quando comprovada a confusão entre ativos ou passivos, requisito que não pode ser aferido na constatação prévia.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

AÇÃO ANULATÓRIA

§  O meio adequado para desconstituir sentença que se limita a homologar do acordo firmado entre as partes, sem incursão no mérito pelo magistrado, é a ação anulatória.

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

§  O terceiro que tem seus bens penhorados em incidente de desconsideração da personalidade jurídica e paga integralmente a dívida sub-roga-se de pleno direito no crédito e pode prosseguir no mesmo cumprimento de sentença, sem necessidade de nova intimação da devedora.

 

EXECUÇÃO > PRECATÓRIO

§  A alteração de índices de correção monetária de precatório é matéria jurisdicional, que compete ao juízo da execução, e não à Presidência do Tribunal.

 

DIREITO PENAL

CRIMES CONTRA A PESSOA > CRIMES CONTRA A VIDA > ABORTO

§  O médico não pode contar à polícia que a paciente provocou um aborto; se contar, essa informação e tudo que vier depois dela não valem como prova.

 

CRIMES CONTRA A PESSOA > CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

§  No crime de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do CP), o exame de corpo de delito pode ser dispensado quando há outras provas idôneas que demonstrem a materialidade delitiva.

 

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO > FURTO QUALIFICADO

§  A qualificadora do rompimento de obstáculo pode ser reconhecida sem laudo pericial, quando comprovada por outros meios de prova inequívocos; e o arrombamento do cadeado e da porta de estabelecimento comercial já configuram atos executórios do crime de furto.

 

CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA

§  A venda irregular de medicamentos pela internet, sob a fachada de uma farmácia virtual, configura o crime do art. 273, § 1º-B, do CP, e não o de tráfico de drogas.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

AÇÃO PENAL

§  O prazo decadencial de 6 meses para o oferecimento da queixa-crime começa a fluir no dia em que o ofendido toma conhecimento da autoria do crime, não se exigindo ciência inequívoca.

 

TRIBUNAL DO JÚRI

§  Na fase da pronúncia, o Tribunal de Justiça não pode aprofundar a análise das provas para afastar dolo ou culpa e desclassificar crime doloso contra a vida; cabe ao Tribunal do Júri decidir sobre o elemento subjetivo da conduta.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

PIS/COFINS

§  Os créditos de PIS e COFINS decorrentes da exclusão do ICMS da base dessas contribuições (Tema 69 do STF), quando apurados antes do eSocial, não podem ser usados para quitar contribuições previdenciárias apuradas depois do eSocial.


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