domingo, 21 de junho de 2026
INFORMATIVO Comentado 891 (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 891 DO STJ
DIREITO CIVIL
CONTRATOS
§ O agente de
cargas atua como mero intermediador do transporte e não responde pelas avarias
ocorridas durante o transporte internacional de mercadorias.
SUCESSÕES
§ É possível a
partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros maiores e capazes,
desde que precedida de cessão de direitos hereditários.
DIREITO DO
CONSUMIDOR
CONCEITO DE CONSUMIDOR
§ O CDC incide
na proteção patrimonial mutualista porque a relação de consumo se define pelo
objeto contratado, e não é abusiva a cláusula livremente pactuada que delimita
prazo de pagamento e cobertura.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
COMPETÊNCIA
§ Após excluir
a União do processo, o juiz federal deve devolver os autos à Justiça estadual
sem suscitar conflito de competência; o juiz estadual deve aceitar a exclusão
sem suscitar conflito.
DIREITO PENAL
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
§ Em casos de
violência doméstica, o juiz tem o poder-dever de impor ao agressor, como
condição do sursis, a participação em grupo reflexivo.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
PROVAS
§ Se a prisão
em flagrante foi ilegal, isso contamina os atos investigativos que dela
derivam, como os interrogatórios e os dados extraídos dos celulares
apreendidos, ainda que o investigado tenha consentido com o acesso ou que haja
posterior autorização judicial.
PROVAS / CADEIA DE CUSTÓDIA
§ A
irregularidade na cadeia de custódia não gera nulidade do processo, mas afeta a
eficácia da prova, a ser apreciada no caso concreto.
TRIBUNAL DO JÚRI
§ Após a Lei
14.752/2023, o juiz criminal não pode aplicar multa ao advogado que deixa de
comparecer à sessão do júri; a apuração dessa conduta compete exclusivamente à
OAB.
DIREITO TRIBUTÁRIO
IPI
§ A empresa que
exporta produto não tributado pelo IPI (‘NT’) não é ‘produtora’ e, por isso,
não tem direito ao crédito presumido de IPI.
DIREITO INTERNACIONAL
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
§ A citação de
réu domiciliado no Brasil para responder a processo no exterior deve ser feita
por carta rogatória; sua ausência, em regra, impede a homologação da sentença
estrangeira.

