Dizer o Direito

sábado, 30 de maio de 2026

INFORMATIVO Comentado 888 (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 888 DO STJ


DIREITO ADMINISTRATIVO

CONCURSOS PÚBLICOS

§  Em concursos públicos para ingresso na magistratura, é válida a atribuição de nota global na prova oral, sem necessidade de espelho de correção ou padrão de respostas.

 

SERVIDORES PÚBLICOS

§  O termo inicial do adicional de insalubridade é a data do início do exercício da atividade insalubre, e não a data do laudo pericial, quando o laudo é produzido em processo judicial.

 

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

§  Configura ato de improbidade por enriquecimento ilícito o acréscimo patrimonial sem origem identificada e incompatível com os rendimentos lícitos do agente público, bastando a demonstração de relação mínima entre a variação patrimonial e a atividade pública.

 

DIREITO AMBIENTAL

PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

§  É cabível a tutela inibitória, em ação civil pública, para impedir que o Município emita licenças ambientais sem prévia manifestação do IPHAN sobre o patrimônio arqueológico, independentemente da demonstração de dano concreto.

 

 

OUTROS TEMAS

§  Se a CTNBio entender que a atividade envolvendo organismos geneticamente modificados não tem potencial poluidor, o órgão ambiental fiscalizador não pode alterar essa premissa e exigir o licenciamento ambiental dessa mesma atividade.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

CONCEITO DE CONSUMIDOR

§  O fundo de investimento não é fornecedor do cotista e responde apenas pelas obrigações que ele próprio assume; já a distribuidora de cotas é fornecedora, mas só responde por defeito próprio na prestação de serviço, não pela má gestão imputada ao administrador do fundo.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

PROCESSO COLETIVO

§  É cabível a tutela inibitória, em ação civil pública, para impedir que o Município emita licenças ambientais sem prévia manifestação do IPHAN sobre o patrimônio arqueológico, independentemente da demonstração de dano concreto.

 

DIREITO PENAL

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

§  O princípio da insignificância não se aplica para os crimes contra a Administração Pública (Súmula 599/STJ), em especial para o delito de corrupção passiva majorada (art. 317, § 1º, do Código Penal), ainda que a vantagem indevida envolva valor reduzido.

 

DOSIMETRIA DA PENA

§  A orfandade de filhos menores decorrente de homicídio extrapola o resultado típico do crime e permite a valoração negativa das consequências do crime na fixação da pena-base.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

§  O Corregedor-Geral de Justiça não pode instaurar inquérito judicial para apurar suposto crime cometido por magistrado; ele deve encaminhar as informações ao MP ou à polícia.

 

FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

§  Com a mudança do STF de março de 2025, os processos que apuram crimes praticados por autoridade do art. 105, I, a, da CF devem ser julgados pelo STJ, ainda que iniciados após a saída do cargo e ainda que a instrução já tenha sido encerrada ou a sentença prolatada.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA > FATO GERADOR

§  É ilegal a desconsideração de atos ou negócios jurídicos para fins de lançamento tributário com base direta no art. 116, parágrafo único, do CTN, enquanto não editada a lei ordinária regulamentadora.

 

PIS/COFINS

§  A emenda à petição inicial que apenas acresce fundamentação dispensável não altera a data de propositura da ação para fins da modulação do Tema 69/STF.


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