segunda-feira, 1 de junho de 2015

Comentários à nova súmula vinculante 47 do STF


Olá amigos do Dizer o Direito,

O STF publicou hoje duas novas súmulas vinculantes.

Neste post irei comentar sobre a súmula vinculante 47, que tem a seguinte redação:

Súmula vinculante 47-STF: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
STF. Plenário. Aprovada em 27/05/2015, DJe 01/06/2015.

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