segunda-feira, 4 de maio de 2026
INFORMATIVO Comentado 884 (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível mais um INFORMATIVO
COMENTADO.
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 884 DO STJ
DIREITO ADMINISTRATIVO
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA > AGÊNCIAS
REGULADORAS
§ A União e a
ANVISA cumpriram as determinações do STJ no IAC 16; com isso, o cânhamo
industrial deixou de ser classificado como planta proibida e passou a ter
regime regulatório próprio, permitindo seu cultivo, pesquisa e uso na
fabricação de medicamentos no Brasil.
SERVIDORES PÚBLICOS
§ Auditores da
Receita Federal entraram em greve diante da omissão do governo em regulamentar
o Bônus de Eficiência; como a paralisação foi causada por ilícito imputável à
Administração, afastou-se o desconto dos dias não trabalhados.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
§ Após as
alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, ainda é possível a condenação por
dano moral coletivo em ação de improbidade administrativa?
DIREITO CIVIL
CONTRATOS > SEGURO
§ A declaração
expressa da seguradora reconhecendo cobertura antes da emissão da apólice
vincula o dever de indenizar.
DIREITO DO
CONSUMIDOR
CONCEITO DE FORNECEDOR
§ As exchanges
de criptoativos estão sujeitas ao CDC e respondem objetivamente pelos danos
causados aos seus clientes; elas se eximem de responsabilidade se provarem que
o serviço não teve defeito ou que a culpa foi exclusivamente do consumidor ou
de terceiro.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
COMPETÊNCIA
§ Compete à
Justiça Estadual processar e julgar ação de obrigação de fazer e danos morais
pelo uso indevido de imagem e dados profissionais de advogado para aplicação de
golpes, quando afastado o interesse jurídico da União.
CITAÇÃO > CITAÇÃO POR EDITAL
§ A citação por
edital não exige expedição de ofícios a órgãos públicos ou concessionárias de
serviços públicos como requisito obrigatório de validade.
AÇÃO RESCISÓRIA
§ O erro de
fato apto a gerar a rescisão de julgado, com fundamento no inciso VIII do art.
966 do CPC, pode ser reconhecido quando o julgador constrói sua decisão sobre
um pressuposto fático inexistente, ainda que o equívoco só se revele
posteriormente.
EXECUÇÃO
§ É possível
usar o SERP-JUD para pesquisar bens e determinar medidas constritivas em
execuções, desde que exista decisão judicial fundamentada, sem necessidade de
prévio esgotamento das diligências extrajudiciais.
DIREITO PENAL
CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS
(DL 201/1967)
§ A pena de
perda de cargo e de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública,
prevista no art. 1º, § 2º, do DL 201/1967, é autônoma e possui prazo
prescricional próprio, não sendo, por si só, atingida pela prescrição da pena
privativa de liberdade.
CRIMES DE TRÂNSITO
§ Mesmo que não
tenha sido lavrado auto de infração administrativa de trânsito, o condutor que
dirigia bêbado pode ser denunciado pelo crime de embriaguez ao volante (art.
306 do CTB).
LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006)
§ A agravante
do art. 61, II, f, do CP não pode ser aplicada cumulativamente à qualificadora
do art. 129, § 13, do CP, pois a violência de gênero já é elementar do tipo
penal qualificado; a tese firmada no Tema 1197/STJ não se aplica para o § 13 do
art. 129, do CP.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
COMPETÊNCIA
§ Feminicídio
praticado por militar da ativa em dependência militar é de competência do
Tribunal do Júri, ainda que haja crimes conexos de natureza castrense.
PROVAS
§ O relatório
produzido por investigador de polícia com a utilização de ferramentas de
inteligência artificial generativa não possui confiabilidade epistêmica mínima
para ser utilizado como prova no processo penal.
§ A fuga para o
interior do imóvel ao perceber a aproximação dos policiais, que realizavam
patrulhamento de rotina na região, evidencia a existência de fundadas razões
para a busca domiciliar.
EXECUÇÃO PENAL
§ É vedada a
concessão de múltiplas remições por aprovações em exames de mesma natureza e
conteúdo durante a mesma execução penal, sob pena de bis in idem.

