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segunda-feira, 4 de maio de 2026

INFORMATIVO Comentado 884 (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 884 DO STJ


DIREITO ADMINISTRATIVO

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA > AGÊNCIAS REGULADORAS

§  A União e a ANVISA cumpriram as determinações do STJ no IAC 16; com isso, o cânhamo industrial deixou de ser classificado como planta proibida e passou a ter regime regulatório próprio, permitindo seu cultivo, pesquisa e uso na fabricação de medicamentos no Brasil.

 

SERVIDORES PÚBLICOS

§  Auditores da Receita Federal entraram em greve diante da omissão do governo em regulamentar o Bônus de Eficiência; como a paralisação foi causada por ilícito imputável à Administração, afastou-se o desconto dos dias não trabalhados.

 

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

§  Após as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, ainda é possível a condenação por dano moral coletivo em ação de improbidade administrativa?

 

DIREITO CIVIL

CONTRATOS > SEGURO

§  A declaração expressa da seguradora reconhecendo cobertura antes da emissão da apólice vincula o dever de indenizar.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

CONCEITO DE FORNECEDOR

§  As exchanges de criptoativos estão sujeitas ao CDC e respondem objetivamente pelos danos causados aos seus clientes; elas se eximem de responsabilidade se provarem que o serviço não teve defeito ou que a culpa foi exclusivamente do consumidor ou de terceiro.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

COMPETÊNCIA

§  Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de obrigação de fazer e danos morais pelo uso indevido de imagem e dados profissionais de advogado para aplicação de golpes, quando afastado o interesse jurídico da União.

 

CITAÇÃO > CITAÇÃO POR EDITAL

§  A citação por edital não exige expedição de ofícios a órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos como requisito obrigatório de validade.

 

AÇÃO RESCISÓRIA

§  O erro de fato apto a gerar a rescisão de julgado, com fundamento no inciso VIII do art. 966 do CPC, pode ser reconhecido quando o julgador constrói sua decisão sobre um pressuposto fático inexistente, ainda que o equívoco só se revele posteriormente.

 

 

EXECUÇÃO

§  É possível usar o SERP-JUD para pesquisar bens e determinar medidas constritivas em execuções, desde que exista decisão judicial fundamentada, sem necessidade de prévio esgotamento das diligências extrajudiciais.

 

DIREITO PENAL

CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS (DL 201/1967)

§  A pena de perda de cargo e de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, prevista no art. 1º, § 2º, do DL 201/1967, é autônoma e possui prazo prescricional próprio, não sendo, por si só, atingida pela prescrição da pena privativa de liberdade.

 

CRIMES DE TRÂNSITO

§  Mesmo que não tenha sido lavrado auto de infração administrativa de trânsito, o condutor que dirigia bêbado pode ser denunciado pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB).

 

LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006)

§  A agravante do art. 61, II, f, do CP não pode ser aplicada cumulativamente à qualificadora do art. 129, § 13, do CP, pois a violência de gênero já é elementar do tipo penal qualificado; a tese firmada no Tema 1197/STJ não se aplica para o § 13 do art. 129, do CP.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

COMPETÊNCIA

§  Feminicídio praticado por militar da ativa em dependência militar é de competência do Tribunal do Júri, ainda que haja crimes conexos de natureza castrense.

 

PROVAS

§  O relatório produzido por investigador de polícia com a utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa não possui confiabilidade epistêmica mínima para ser utilizado como prova no processo penal.

§  A fuga para o interior do imóvel ao perceber a aproximação dos policiais, que realizavam patrulhamento de rotina na região, evidencia a existência de fundadas razões para a busca domiciliar.

 

EXECUÇÃO PENAL

§  É vedada a concessão de múltiplas remições por aprovações em exames de mesma natureza e conteúdo durante a mesma execução penal, sob pena de bis in idem.


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