quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Nova Súmula 581 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

O STJ aprovou a Súmula 581, que tem a seguinte redação:

Súmula 581-STJ: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/09/2016, DJe 19/09/2016 (Info 590).

Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.





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