domingo, 1 de fevereiro de 2026
INFORMATIVO Comentado 28 Edição Extraordinária STJ (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível mais um INFORMATIVO
COMENTADO.
þ Baixar versão COMPLETA:
þ
Baixar versão RESUMIDA:
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 28 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO STJ
DIREITO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS (AUTOTUTELA)
§ A
Administração Pública pode rever atos de concessão de anistia política a
qualquer tempo, sem incidência de prazo decadencial, quando presente situação
flagrantemente inconstitucional.
INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE
PRIVADA
§ O fundo de
comércio (aviamento) não pode ser incluído na justa indenização por
desapropriação quando a sociedade possui patrimônio líquido negativo.
CONCURSOS PÚBLICOS
§ É possível a
retificação de edital de concurso público para a inclusão de prova de títulos,
a fim de adequá-lo à lei de regência do cargo, ainda que após a realização das
provas objetivas.
§ A exclusão de
candidato de concurso público, fundada exclusivamente na existência de boletins
de ocorrência e ação penal não transitada em julgado, não se enquadra na
situação excepcional prevista no Tema 22 do STF.
SERVIDORES PÚBLICOS
§ A Lei nº
12.317/2010, que fixa jornada semanal de 30 horas para assistentes sociais,
aplica-se exclusivamente aos profissionais vinculados ao regime celetista, não
alcançando servidores públicos estatutários.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
§ A ausência de
dolo específico impede a condenação por improbidade administrativa, mas não
afasta a obrigação de ressarcir o erário diante de comprovado dano.
§ A multa civil
aplicada em ação por improbidade deve ser revertida à entidade diretamente
lesada pela conduta ímproba, mesmo na ausência de dano patrimonial.
§ Réus
condenados por ato de improbidade do art. 11 da LIA não podem mais sofrer a
sanção de suspensão dos direitos políticos, devendo a Lei 14.230/2021 ser
aplicada retroativamente aos processos sem trânsito em julgado.
DIREITO AMBIENTAL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO
AMBIENTAL
§ O
reconhecimento de ausência de justa causa para o prosseguimento de ação penal
em face de atipicidade da conduta não impede o prosseguimento de demanda civil
para apuração de responsabilidade ambiental.
CÓDIGO FLORESTAL
§ É obrigatória
a aplicação retroativa do art. 15 do novo Código Florestal, conforme decidido
pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
§ A existência
da Licença Ambiental Única, emitida por órgão estadual, não obsta, por si só, a
atuação fiscalizatória dos demais órgãos ambientais integrantes do Sistema
Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
OUTROS TEMAS
§ A manutenção
de elevada quantidade de aves da fauna silvestre em cativeiro justifica a
condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, uma vez que
agride de forma intolerável o patrimônio ambiental coletivo, violando valores
imateriais da coletividade.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA
§ Os juros
moratórios e a correção monetária podem ser apreciados de ofício pelo juízo,
por serem matérias de ordem pública, e sua modificação não caracteriza
reformatio in pejus.
TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO
§ É obrigatória
a ampliação do colegiado (art. 942 do CPC) quando houver reforma não unânime de
decisão de mérito em liquidação por arbitramento.
RECURSOS
§ Não cabe
recurso especial para impugnar decisão que nega o sobrestamento de processo na
primeira instância em razão de afetação de tema repetitivo, por ausência de
causa decidida e falta de comando normativo expresso.
EXECUÇÃO FISCAL
§ Na execução
fiscal, o depósito judicial do valor integral da dívida faz cessar a
responsabilidade do executado pelos juros de mora e correção monetária; não se
aplica o Tema 677 do STJ para as execuções fiscais.
DIREITO TRIBUTÁRIO
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
§ O CEBAS
vigente ou com renovação tempestiva protocolada gera presunção relativa de
cumprimento dos requisitos do art. 14 do CTN para fins de imunidade tributária
da entidade beneficente de assistência social.
COMPENSAÇÃO
§ É legítima a
exigência de que a compensação tributária seja formalizada por meio eletrônico,
sendo incabível recurso com efeito suspensivo quando não observada tal forma.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
§ No processo
administrativo tributário, a autoridade julgadora não pode inovar ou alterar o
fundamento jurídico do lançamento fiscal sem lavrar novo auto de infração ou
sem fazer notificação complementar.
ICMS
§ Empresas não
podem apropriar créditos financeiros de ICMS relativos a bens do ativo
permanente em períodos nos quais não realizaram operações de saída tributadas.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
AUXÍLIO-RECLUSÃO
§ Para calcular
se o segurado preso é de baixa renda, deve-se dividir a soma dos salários por
12, mesmo havendo meses em que ele não trabalhou.

