quarta-feira, 17 de junho de 2015

Nova Súmula 538 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

O STJ recentemente aprovou algumas novas súmulas .

Neste post irei comentar sobre o enunciado 538 do STJ, que tem a seguinte redação:

Súmula 538-STJ: As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.

Clique AQUI para ter acesso aos comentários.



Print Friendly and PDF